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quarta-feira, 10 de março de 2010, 18h49m
Tribunal de Contas dos Municípios

Vereador Cavalcante aponta inconstitucionalidade na PEC e solicita parecer da OAB

Alegando que a Proposta de Emenda Constitucional encaminhada pelo governo à Assembléia Legislativa é insconstitucional,o vereador de Palmas Aurismar Cavalcante (PP) solicitou um parecer da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, sobre o assunto.
Da Redação 

Ao tomar conhecimento sobre a Proposta de Emenda Constitucional encaminhada à Assembléia Legislativa nesta quarta,10, o vereador Cavalcante protocolou ofício junto a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins (OAB-TO) solicitando o parecer jurídico sobre a legalidade na criação do Tribunal de Contas dos Municípios.

De acordo com Cavalcante, esta PEC é inconstitucional e fere diretamente o artigo 31, § 4º da Constituição Federal, que veda à criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, após a Constituição de 1988. O Vereador ainda pretende acionar o Ministério Público Federal (MPF) por entender que esta atitude do Governador é uma afronta a Constituição Federal.

“Esse meu entendimento é o mesmo do Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI 445 (DJ de 25/3/94)”, completou Cavalcante.O vereador vai repercutir o assunto na Câmara.

A PEC deverá ser votada dentro de 10 dias e deve ganhar o voto contrário do deputado democrata e oposicionista Osires Damaso que alegou que o TCM vai tornar os prefeitos reféns do governo.(Com informações da Assessoria de Comunicação do vereador Cavalcante)

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2 Comentário(s)

  • Rodrigo | 11/03/2010 | 05:23
    O vereador Cavalcante está equivocado. Primeiro porque a ADI 445/TO proibiu a criação do Tribunal de Contas em questão nos primeiros 10 anos do Estado do Tocantins, tendo em vista o ADCT. Segundo porque a jurisprudência do STF é firme em admitir a criação de Tribunais de Contas Municipais no âmbito dos Estados-membros, conforme ADI 154/RJ, ADI 596/RJ.
  • Paulo Santos | 10/03/2010 | 22:58
    A CF art. 31 paragrafo IV, deixa bem claro a vedação de criação de Tribunais, pois a prerrogativa de fiscalização é primeiramente da Camara Municipal e os sistemas internos do poder executivo Municipal.

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