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Sexta-feira, 11 de novembro de 2011, 06h38m

TJ começa a desenrolar o nó dos excedentes no concurso vencido da Polícia Civil: faltou bom senso ao Estado

Começo de governo é um desencontro só de informações, interesses divergentes e luta de grupos para impor seu ponto de vista do que é melhor ou não para a administração pública. A decisão do Tribunal de Justiça no caso de dois excedentes do concurso de delegados que tiveram garantido seu direito de posse lança luz sobre uma questão que poderia ter sido resolvida se tivesse havido um pouco mais de bom senso por parte do Estado em duas ocasiões: quando deixou de ouvir o Minsitério Público e não criou o cadastro de reserva, e quando deixou expirar a validade do concurso da polícia civil em fevereiro, sem renová-lo.
Roberta Tum 
Sherlyton Ribeiro Decisão do TJ pode pode ser o começo do desfecho de uma situação que incomoda muita gente
Decisão do TJ pode pode ser o começo do desfecho de uma situação que incomoda muita gente

A decisão do Tribunal de Justiça que manda o Estado dar posse a dois classificados no Concurso de Delegados da Polícia Civil realizado em 2008, pode ser o começo do desfecho de uma situação que incomoda muita gente.

Homologado em 2009, o concurso público venceu em 26 de fevereiro deste ano sem prorrogação da sua validade pelo então secretário de Segurança, João Costa, por mais dois anos, como era possível ser feito. Era um certame amplo que buscava selecionar não só delegados de 1ª classe, mas agentes de polícia, escrivães, papiloscopistas, auxiliar de autópsia, perito crimina e legista. Em reportagem deste portal à época, o secretário disse que discutiria com o governador a viabilidade de fazer a prorrogação. Mas não o fez.

A conseqüência é que o Estado não poderá aproveitar administrativamente os excedentes deste concurso. Mesmo faltando gente, este pessoal só conseguirá acesso pela via judicial. Quem foi nomeado até o dia 26 de fevereiro, conquistou o direito de exercer o cargo. Quem não conseguiu pela via administrativa ser chamado arrasta mandado de segurança e ação ordinária pelos tribunais para ver seu direito reconhecido.

Ministério Público alertou e recomendou criação do cadastro reserva

Contra esta situação, o Ministério Público Estadual, através da promotoria de Justiça e Cidadania, fez seu alerta ao Estado ainda em 2008. Lembrou aos agentes públicos que mandavam os princípios da razoabilidade e da economicidade, que o Estado não excluísse na primeira etapa os candidatos que haviam obtido pontuação sem permitir que fizessem o curso de formação.

Alertava o MPE para o fato de que o quadro de delegados, agentes, escrivães, e todos os demais cargos cujas vagas foram oferecidas era insuficiente para a necessidade do Estado. E que mesmo que todos os classificados (incluindo um possível quadro de cadastro reserva que recomendava fosse criado) fossem chamados, ainda assim restaria 25% do quadro previsto para a Segurança sem preenchimento de vagas.

Não que o Estado ficasse com isto obrigado a chamar todos. Mas legalmente evitaria novos gastos com um novo concurso, se tivesse regularizado o cadastro reserva. Só que isto foi em 2008. De lá para cá o STJ assentou o entendimento que lá atrás o Ministério Público do Tocantins já demonstrava ter. De que quem obtém classificação num concurso destes, cria mais do que a expectativa do direito, mas uma espécie de "direito subjetivo" de assumir.

Recomendação era para não eliminar candidatos

A recomendação do promotor Marcelo Ulisses Sampaio, aos então secretários de Administração e Segurança era para que não eliminassem na primeira etapa os candidatos classificados, impedindo que estes fizessem o curso de formação. Desta forma, caso houvessem desistências(os aprovados em um concurso normalmente continuam prestando outros até passar num local mais próximo de casa, e acabam se desligando), haveriam sempre os reservas, prontos para serem chamados.

O Estado ignorou a recomendação. Quem conseguiu fazer academia (no caso dos delegados) foram os que encontraram uma brecha para obter decisão judicial obrigando o Estado a matriculá-los (como os que não passaram no psicotécnico).  Mas se um erro foi cometido à época, o outro foi a gota d’água este ano, com a negativa na prorrogação da validade do concurso. Esta poderia ser a chance de corrigir um problema grave, sem muito custo: faltam, como bem se vê, de agentes a delegados em praticamente todas as regiões do Estado.

É o que aponta a procuradora Elaine Marciano Pires no parecer bem fundamentado que apresentou ao analisar o caso de Ibanez Ayres e Wlademir Costa, em que o TJ terminou por reconhecer o direito de posse. Segundo a procuradora, só no caso dos delegados, existem 98 vagas em todo Tocantins, sendo 11 previstas no concurso que venceu (e que não foram chamados) e mais 87 criadas ano passado visando suprir carência levantada no sistema de segurança.

Resumo da ópera: a administração pública literalmente “enfiou os pés pelas mãos”, duas vezes. Lá atrás, quando ignorou a recomendação do MPE, e este ano, quando deixou de prorrogar o concurso por mais dois anos.

Outros candidatos cujo “direito subjetivo” de assumir foi ferido, ainda batalham nas esferas dos tribunais para ver seu direito reconhecido. Outros, que foram admitidos na esfera administrativa, lutam para permanecer, como é o caso dos dois delegados que estavam na ordem de classificação, foram preteridos quando o Estado deu posse a um classificado em ordem posterior a deles e entraram com recurso. Neste caso o governo reconheceu o erro anterior acatou o recurso e deu posse. Mas são delegados que sofrem ataques públicos, volta e meia por que não cursaram academia. E não cursaram por terem lá atrás, sido impedidos.

Um imbróglio aliás que não é só de dois ou três que entraram por último, mas de pelo menos uma dezena de delegados admitidos ao longo dos últimos anos e que não fizeram academia por um ou outro motivo. O que já é tema para outro artigo.

Por hoje, o que a decisão do TJ faz pensar, é que é possível evitar que tempo, esforço e recursos materiais e humanos sejam desperdiçados numa cansativa luta jurídica para fazer valer direitos.

Que o Estado não erre mais numa área tão delicada como a segurança, ao tomar decisões administrativas obtusas, que mais do que prejudicar uma centena de candidatos em concursos públicos, prejudicam o cidadão. Este que fica mal servido no atendimento a direitos básicos como o que tem à segurança. E que no mínimo passa vergonha quando delegacias frágeis do interior ( funcionando como cadeias públicas) cuidadas por agentes penitenciários desarmados, ou até por presos, vão parar em reportagens nacionais sobre o Tocantins no Fantástico.

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12 Comentário(s)

  • beline | 22/11/2011 | 22:07
    decisao acertada.. porque as cidades do interior , estao sem delegado. vejam o caso de divinópolis está sem delegado mais de 60 dias. fui registrar uma ocorrencia, nao tinha escrivao, agente,. delegado quem respondia pela delegacia era á senhora que fazia o café. isso foi um dia apos o feriado de 15 de novembro .
  • MIRIAN CARDOSO | 15/11/2011 | 18:50
    Esclarecendo ao FLAVIO e ao TOMAZ DE AQUINO, entendam o caso. O edital do concurso realmente não previa cadastro reserva, no entanto teve previsão de validade de 2 anos e os concorrentes, ainda que aprovados não teriam direito de posse, e o concurso então se encerraria após a convocação da academia, isso é contaditório. NÃO PREVIA 2º TAF, mesmo assim o estado o realizou. PREVIA como etapas EXAME MÉDICO e PSICOTÉCNICO como fases, mesmo assim o estado as ignorou e matriculou na academia os reprovados, vindo depois a dar posse aos mesmos ?sub júdice?.
  • MIRIAN CARDOSO | 15/11/2011 | 18:49
    A justiça, que existe para garantir o direito legal dos cidadãos e corrigir as ilegalidades e erros da administração público DETERMINOU A CRIAÇÃO DO CADASTRO a um grupo que a acionou, dentro do prazo de validade do concurso e somente a estes o direito estaria garantido, segundo a determinação do judiciário (é o caso dos 2 delegados que tomarão posse agora). O mesmo estado que ignorou a determinação judicial de criação do cadastro reserva aos impetrantes da ação, foi o estado que nomeou a CELINA e ao CARRASCO (que não faziam parte da ação) 1 dia antes do concurso ter o seu prazo encerrado. Então, quem aviltou a constituição? Salve a justiça!
  • Victor | 13/11/2011 | 16:22
    Vale lembrar que o prazo do concurso da educação e saúde expira em breve. Considerando o número de contratos ainda existente nestas áreas, é importante a prorrogação destes, possibilitando haver novas convocações de acordo com a necessidade da administração.
  • Eronides | 12/11/2011 | 17:10
    Temos q ver a decisão pra poder entrar neste mérito. Eu acredito que não estejam desrespeitando a CF, entretanto, quem entrou com ação antes do concurso perder a validade não tem culpa se nossa justiça e morosa. Então creio q nem todos conseguiram e sim aqueles q entraram com ações bem fundamentas.
  • Elaine Silva Araújo | 12/11/2011 | 14:10
    "Prorrogável por dois anos" não significa que o Estado é obrigado a prorrogar... Muito estranha e perigosa esta decisão...
  • marlem | 11/11/2011 | 22:07
    AS COISAS ESTÃO CAMINHANDO BEM, JUSTIÇA SENDO FEITA, EXISTEM MUITAS PESSOAS COM AÇOES AGUARDANDO JULGAMENTO ACREDITO QUE VAI CHOVER AÇOES NO TRIBUNAL, VAMOS QUE VAMOS,O POVO MERECE MAIS SEGURANÇA.
  • IN TOCANTINS | 11/11/2011 | 17:56
    das necessidades numero de servidores na SSP do TO, pois se assim pensarmos vamos ter que enteder que o candidato do cadastro de reserva ou além das vagas do edital tb tem direito adquirido a nomeação, logo, onde se criará uma insegurança juridica para a própria AP, uma vez que terá nomear todos os candidatos aprovados e classificados no concurso. Portanto, é acertado a decisao do tj se foi nestas condições, mas há que ponderar que isso nao vale em qualquer situaçao.
  • IN TOCANTINS | 11/11/2011 | 17:53
    Pelo exposto da jornalista, ve-se que o TJ-TO tomou uma decisao acertada, visto que ainda restavam onze vagas, para uma lista de candidatos aprovados, e que deveriam ser chamados, considerando que teriam direito subjetivo a vaga. Pois foi neste sentido que decidiu o STJ em 2006 no caso da professora do RS, no entanto, discordo da interpretação da dada pelo MP de que o Estado deveria criar um cadastro de reserva além dos classificados (numero das vagas) para futuras convocações em face das
  • TOMAZ DE AQUINO | 11/11/2011 | 16:51
    A decisão do Tribunal de Justiça é considerada um precedente perigoso, sabe por que, veja o que diz o ?Art. 37, III da CFB, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período?. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação.
  • Eronides | 11/11/2011 | 16:40
    Chegou a nossa vez, q a justiça seja pra todos.
  • Flavio | 11/11/2011 | 11:10
    Ao que parece essa decisão do TJ foi feita ao arrepio da CF, pois se o concurso não foi prorrogado, não há sentido em dar posse aos dois. Imagine só a avalanche de candidatos que vão querer acesso à SSP por esta via... Se não foi prorrogado, não tem validade. QUE O ESTADO FAÇA NOVO CONCURSO PÚBLICO. A CF não pode ser aviltada desta forma...

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