A pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e da Defensoria Pública do Tocantins, a Justiça determinou que o governo do Estado disponibilize, no prazo máximo de 60 dias, leitos de UTI dentro e fora do Estado, para atender a todos os pacientes que dele necessitem. A decisão liminar é da Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda e dos Registros Públicos de Palmas, Ana Paula Araújo Turíbio.
A Ação Civil Pública (ACP) protocolada em dezembro de 2011 foi motivada pela grande quantidade de pessoas que procuraram o MPE e a Defensoria Pública em demandas individuais com objetivo de garantir, por meio judicial, a imediata internação de pacientes. De acordo com informações da própria Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), na época em que a Ação foi protocolada, havia 40 pessoas em estado grave, internadas em diversos hospitais do Tocantins, aguardando vagas na UTI.
A decisão determina ainda que o Estado demonstre a cada 20 dias, por meio de relatórios, as medidas que estão sendo tomadas para ampliação do número de leitos em UTI à disposição do Estado do Tocantins,devendo constar, ainda, a relação de instituições eventualmente contratadas ou conveniadas.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a juíza determina multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a incidir a partir do dia seguinte do prazo fixado para apresentações do primeiro relatório, até o efetivo cumprimento da decisão judicial. (Da assessoria)
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