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Minha Opinião

Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012, 10h26m

Sinais de inconstitucionalidade apontados no gatilho de defensores e procuradores acende alerta sobre redução de salários e efeito dominó

Desde que foi publicado, na quarta-feira passada, o parecer da PGR que vê inconstitucionalidade no gatilho que vincula salários de defensores e procuradores ao de ministros do Supremo, acendeu o sinal de alerta não só para as duas categorias. As consequências, caso se confirme uma liminar e posteriormente o julgamento de uma ação que declare a inconstitucionalidade, são extremas e podem afetar outras categorias.
Roberta Tum 
web Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal

Até agora são dois pareceres contrários ao gatilho salarial que vincula salários de procuradores do Estado e Defensores Públicos, em 90,25% aos salários de ministros do STF. Não são conclusivos, uma vez que nem a liminar, nem a ação foram julgadas, mas são fortes sinais. Pode-se dizer, por analogia, que o gato subiu no telhado de procuradores e defensores.

E por quê? Porque ao questionar o Supremo sobre a constitucionalidade das leis estaduais 66 e 67, que criaram o gatilho, o governo do Estado retirou da Assembléia Legislativa, a lei que encaminhara acabando com o gatilho e mantendo os salários congelados no patamar que estão.

Vejam a ironia dos fatos: o governo mediu o desgaste da lei, a dificuldade de sua própria bancada em votá-la, e recuou. Mas o projeto inicial não falava em reduzir salários, e sim congelá-los.

Inconstitucionalidade pura, pode reduzir salários

Buscando explicações técnicas no meio jurídico sobre o que pode acontecer caso a inconstitucionalidade do gatilho seja declarada, ouvimos argumentos que apontam três caminhos. O pior deles é que, se declarada a inconstitucionalidade, pura e simplesmente, volta a valer a norma anterior, e os salários sofreriam uma redução significativa.

A lei que organizou a estrutura da Defensoria Pública, a 55/2009, e a 65/2010, fixavam vencimentos para os defensores entre R$ 14 mil e R$ 17 mil reais.

A nova norma, que está em questionamento no STF (leis 66 e 67), elevou estes vencimentos a patamares que vão até o valor de R$ 24 mil para os defensores da classe especial, que são 11.

Na Procuradoria Geral do Estado são 63 procuradores cujos salários atualmente são regulados pelo gatilho. Na Defensoria, além da classe especial, defensores de primeira classe ganham 5% a menos que o topo da carreira, os de 2ª classe, 5% a menos que os de primeira, e os defensores substitutos não foram contratados, por que o concurso não saiu. Um total de 95 somadas todas as classes.

Adequando a norma à constitucionalidade

Gente da área ouvida pelo Site Roberta Tum entende que existe outro caminho, além de declarar puramente a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do gatilho, a ser seguido pelos ministros do STF: “dar à norma uma feição de constitucionalidade”. Seria fixar numericamente os valores de salários nos patamares atuais, ao declarar a inconstitucionalidade do gatilho.

É isso que pretende por exemplo a Anadep - Associação Nacional dos Defensores Públicos, que pediu para ser parte na ADI 4667 e foi admitida. Caso seja julgada a inconstitucionalidade da norma, pede a entidade, que sejam mantidos os vencimentos conquistados com base no princípio da irredutibilidade de salários.

O temido efeito cascata

O que preocupa não só defensores e procuradores, é que um julgamento desfavorável pode por tabela, outras carreiras. É o caso das legislações de 2005: a 1631/2005, 1632/2005 e a 1634/2005, respectivamente, que criaram os mesmos gatilhos.

A primeira, vinculou aos vencimentos dos ministros do Supremo, salários da magistratura. Neste caso há um entendimento quase pacífico, de que por ser do mesmo poder, não haveria risco de interpretação de inconstitucionalidade.

As outras duas referem-se às carreiras do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas. Todos vinculados desde 2005, e alguns à época, com direito a receber retroativos.

A discussão que começou com salários de defensores e procuradores pode portanto, terminar bem mais longe do que se imaginava.

Num Tocantins de tantos contrastes e diferenças salariais entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o tema “salário de servidores públicos” entrou definitivamente em pauta.

Certamente é um desafio imenso ajustar tantos extremos, pagar justa e dignamente as profissões pelo peso de sua importância para o Estado e mérito dos seus profissionais, mantendo um equilíbrio entre os poderes. Tudo isso dentro da capacidade pagadora do Estado. Este “grande pai” que não pode quebrar, sob pena de sacrificar todos os seus filhos.

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21 Comentário(s)

  • Laura Maria de Carvalho | 13/02/2012 | 19:20
    continuando, creio que serão congelados não seguindo os rejustes que por ventura for aplicados aos membros do STF, que produz efeito cascata em todo judiciário e mp. É uma pena que a Lei que vinculou o salário dos defensores e procuradores tenha sido muito mal alinhavada, permitindo a possível derrubada no tribunal superior, faltou estudo tecnico e jurídico.
  • Laura Maria de Carvalho | 13/02/2012 | 19:16
    Brito e João Batista, cumprimento-os respeitosamente. A questão da vinculação, já foi declarada inconstitucional por vincular carreiras jurídicas pertentes ao executivo e até do legislativo é simples assim a constituição proibe estas vinculações, logo só pode vincular-se aos salários do supremo os magistrados, que são do mesmo poder e os promotores, que conseguiram, por Lei federal a simetria salarial e as mesmas vantagens. Não creio que sejam reduzidos salários de defensores ou procuradores con
  • Brito | 13/02/2012 | 08:47
    MAS A CRÍTICA É VÁLIDA JOÃO BATISTA. O SERVIÇO TEM QUE SER TOPE. QUANTO MAIOR O PODER, MAIOR O DEVER.
  • Brito | 13/02/2012 | 08:44
    NÃO EXISTE INCONSTITUCIONALIDADE EM ALTOS SALÁRIOS(DE 01 MÍNIMO ATÉ 90,25 DO STF, TÁ VALENDO). A QUESTÃO NO STF É O "GATILHO", OU SEJA, A VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA. PORTANTO, ENTENDIDO INCONSTITUCIONAL O GATILHO, HAVERÁ MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO, CONVERTENDO-SE O QUE É PERCENTUAL NO VALOR REPRESENTATIVO ATUAL(É ASSIM). OS ALTOS SALÁRIOS DESTAS CATEGORIAS DECORRE DE SEU STATUS NO SERVIÇO PÚBLICO. SÃO AGENTES POLÍTICOS, EX: GOVERNADOR, JUÍZES, PROMOTORES E DEFENSORES (SEM SUPERIOR HIERÁRQUICO).
  • João Batista dos Santos | 12/02/2012 | 19:00
    Brito | 10/02/2012 | 15:23 Se vc não sabe colega, toda lei que é declarada inconstitucional, ela é nula de pleno direito, então se o salário subiu inconstitucionalmente, a irredutibilidade é automática, os piores serviços são prestados pelo judiciário e pelo legislativo, recebem os melhores salários do país e presta os piores serviços, os processo são muito lentos e morosos, então não há razão para receberem tão bem, é mais do que justo baixar os salários, estão ganhando bem de mais.
  • TOCANTINENSE | 12/02/2012 | 08:41
    MAIS O QUE TEM HAVER O CASO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS COM O CASO DOS DEFENSORES PÚBLICO, PROMOTORES, PROCURADORES ETC??? ESTA SENDO IGUALZINHO À HISTÓRIA DO RATO E DA RATOEIRA NA FAZENDA. QUEM NÃO CONHECE ESSA HISTÓRIA? NO COMEÇO O PROBLEMA DE UM NÃO TINHA NADA HAVER COM O PROBLEMA DOS OUTROS, DEPOIS, TUDO MUDOU.
  • TOCANTINENSE | 12/02/2012 | 08:37
    TERCEIRA PARTE(Continuação) Parece que se o Estado ficar bem, o Governo "que terminará" no final desta gestão, não ta nem aí pra os direitos adquiridos dos seus SERVIDORES EFETIVOS. O TOCANTINS, está sendo o único Estado da Federação que está tratando desta forma os POLICIAIS CIVIS AGENTES PENITENCIÁRIOS, bem como se não me engano, os DEFENSORES PÚBLICO, PROMOTORES, PROCURADORES ETC.
  • TOCANTINENSE | 12/02/2012 | 08:32
    SEGUNDA PARTE(Continuação) Pois bem, com a retirada dos policiais civis da Policia Civil e redistribuição para a SEJUDH, e a CESSÃO novamente de alguns para a SSP, acabou então o défcit da PC-TO, pois agora é só tirar muitos assistentes administrativos por exemplo do Quadro Geral, entregar uma arma e CEDER para a Policia Civil. Gente, isso tudo ta uma loucura. Com isso, congela-se os salários dos Agentes que foram redistribuídos da SSP para a SEJUDH. Continua no próximo post...
  • TOCANTINENSE | 12/02/2012 | 08:26
    Constitucionalidade aqui, constitucionalidade ali. O atual governo pegou 394 Policiais Civis do TO, tirou da SSP e tirou as prerrogativas de POLÍCIA destes e jogou na SEJUDH, agora eles são do Quadro Geral do Estado pois é o efeito no ato da REDISTRIBUIÇÃO. Depois pegou uns 12 Policiais Civis Agentes Penitenciários que eram do GOTE (Grupo de Operações Táticas Especiais da POLICIA CIVIL-TO) se não me falhe a memória e CEDEU para a SSP/TO, de volta para o GOTE. Continua no próximo post...
  • ZÉ DA PAZ | 11/02/2012 | 11:58
    E as disparidades não param por aí. Sou Professor e fico a imaginar quão grande a incoerência salarial para um Estado ou país que se pretende tornar-se GRANDE. Sou concursado pós-graduado e recebo menos que um Cabo da PM com nível fundamental ou médio. Um porteiro do tribunal do júri (FORUM) ganha em média R$6.000,00, ou seja, qualquer servidor do legislativo ou judiciário com nível médio ganham dobro dos professores da rede estadual.Precisamos de algo parecido com o que chamamos de ISONOMIA.
  • LUCAS GUARAÍ | 10/02/2012 | 20:04
    Que absurdo!!! não se comenta outra coisa a não ser SALÁRIOS. Gente e a produtividade?. Quem realmente TRABALHA?. Com certeza não são esses coitadinhos e muito menos os Srs. Deputados. Que sua Ex.ª Romário que o DIGA, foi a Brasília trabalhar e não tinha nada para fazer. Será que não está ocorrendo o mesmo no TOCANTINS. Cadê as planilhas de produtividade??? Aí sim, ver se é JUSTO salários tão ELEVADOS.
  • Laura Maria de Carvalho | 10/02/2012 | 17:50
    Aviso aos navengantes, em virtude de Lei Federal, aquela conhecida como Constituição da república, nem a magistratura nem os promotores correm qualquer risco de ter os rendimentos desvinculados dos ministros do supremo, pois são os juízes e ministros uma categoria única, por tal, não há magistratura federal nem estadual, para efeito de remuneração e a promotoria, consegui, por Lei em todo território nacional, vincular seus salários aos dos juízes. Esta é uma ação para pagar mico.
  • TOMAZ DE AQUINO | 10/02/2012 | 17:32
    Roberta, o inciso XIII do art. 37, da CFB, preceitua o seguinte: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, (EC-19, de 1998).
  • Rodolfo | 10/02/2012 | 16:24
    Se considerada inconstitucional para Procuradores e Defensores, deve atingir também juízes e promotores...
  • João Batista dos Santos | 10/02/2012 | 16:23
    O que torna a folha quase impagável não é o executivo, e sim o legislativo e o judiciário, eu que sou assistente desde 1994 com todas as progressões atualizadas recebo em torno de 2.600,00, enquanto um motorista da ASSEMBLÉIA do mesmo ano de concurso ganha em torno de 5.200,00 e o assistnente como eu em torno de 7.150,00 e um oficial de justiça ganha em média 9.000,00 analisem a disparidade, o executivo paga os piores salários e todo dia o governo critica as progressões.
  • Brito | 10/02/2012 | 15:23
    UMA COISA É CERTA, O FUNDAMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO GATILHO É O MESMO PARA TODAS AS CARREIRAS JURÍDICAS DE ESTADO, OU SEJA, CAINDO PARA UM CAI PARA TODOS. AGORA SOBRE REDUÇÃO DE SUBSÍDIOS, É FRANCAMENTE RIDÍCULO, POIS A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL IMPEDE ISTO PARA QUALQUER SERVIDOR PÚBLICO, O QUE SE DIRÁ DE JUIZES, PROMOTORES E DEFENSORES PÚBLICOS, QUE POSSUEM A BLINDAGEM DE GARANTIAS COMO INAMOVIBILIDADE E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NÃO SE QUESTIONA O VALOR RECEBIDO E SIM O GATILHO.SÓ.
  • ZAQUEU COSTA SANTANA | 10/02/2012 | 14:49
    MUITO BEM ROSEMIRA,VC DISSE TUDO!!!
  • Rosemira Siqueira de Miranda | 10/02/2012 | 12:01
    Resta uma dúvida, pois, vejo falar apenas em "salários" de defensores, procuradores, juizes, coitados...estão passando fome !!! Se um magistrado da esfera estadual recebe hoje o mesmo que um Juiz Federal, por que não os servidores da justiça da esfera estadual não recebe o mesmo que os servidores da esfera federal? São tmb mesmo poder, praticamente mesma trabalho, só muda as "intâncias"...
  • André Drummer | 10/02/2012 | 11:31
    O Supremo julgando procedente a ADI, irá modular os efeitos da mesma, evitando assim maiores prejuízos.
  • ZAQUEU COSTA SANTANA | 10/02/2012 | 11:12
    QUER DIZER QUE JUÍZES E PROMOTORES ESTÃO CORRENDO O MESMO RISCO QUE OS DEFENSORES E PROCURADORES?
  • FRANCISCO VERAS | 10/02/2012 | 10:32
    E depois dizem que é o servidor do executivo que onera o estado.

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