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quarta-feira, 08 de fevereiro de 2012, 22h24m
Estado

Procuradoria Geral da República dá parecer contrário à vinculação de remuneração de defensores e procuradores do TO

A Procuradoria Geral da República enviou ao STF parecer favorável à concessão de liminar na ADI protocolada pelo governo do Estado questionando a constitucionalidade do gatilho ligando os salários de procuradores e defensores aos dos ministros do STF.
Redação 
web Procuradoria Geral da Repúiblica
Procuradoria Geral da Repúiblica

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à concessão da liminar requerida na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4667). A ação é conta as Leis Complementares 66/2010 e 67/2010 do Tocantins e foi proposta pelo governador do estado. As duas normas tratam da vinculação da remuneração dos defensores públicos e procuradores estaduais àquela recebida pelos ministros do STF.

De acordo com o parecer, também assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a leis questionadas ferem o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal. Segundo ela, “é manifestamente incabível a vinculação entre remunerações de servidores públicos, excetuadas apenas aquelas previstas na própria Constituição”.

No parecer, a vice-procuradora-geral explica que em várias ações anteriores o entendimento foi o mesmo, o de que “a proibição constitucional confere racionalidade à gestão pública, impedindo que sejam ampliadas, sem específica previsão legislativa, os efeitos financeiros de determinada política remuneratória”.

Deborah Duprat ainda destaca que “a Constituição da República prestigia a adoção de lei específica para efeito de fixação ou de alteração da remuneração de servidores públicos. As equiparações pretendidas pelas leis impugnadas, por promoverem alterações de vencimentos automáticas, subvertem esse modelo”.

A vice-procuradora-geral também acrescenta que o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, “não autoriza a vinculação dos subsídios dos defensores públicos e dos procuradores estaduais à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O dispositivo limita-se a estabelecer o teto remuneratório das referidas carreiras.”

“A urgência da pretensão cautelar é verificada na medida em que o reajuste automático da remuneração dos defensores e procuradores, se efetivado, causará danos ao erário tocantinense”, conclui.

O parecer será analisado pelo ministro Marco Aurélio Melo, relator da ação no STF.

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6 Comentário(s)

  • observador | 09/02/2012 | 18:23
    O SEMI-DEUS SIQUEIRA CAMPOS, CRIOU A POLÍCIA, POIS CHEGOU AO BRASIL JUNTO COM A FAMÍLIA REAL EM 1808 E POR ISSO SABE AS NECESSSIDADES DA POLÍCIA. E ESTÁ CRIANDO TRISTEZA E TIRANDO TODOS OS BENEFÍCISO DOS SERVIDORES! DIA 22 DE MARÇO VEM AÍ!!!
  • roberto dos santos pereira | 09/02/2012 | 15:09
    ...chumbro grosso pra todo mundo!! Mas será porque que o governador só ataca defensores e procuradores? Isso me parece que tem uma pitada de politicagem ou "amizade". Ah! a primeira dama é do MP né!!?? Já ia me esquecendo!! Será que o governador esqueceu de propósito?
  • roberto dos santos pereira | 09/02/2012 | 15:05
    Bem até agora temos "parecer", o que é muito diferente de uma "sentença ou acordão"!! Em várias ações a gente vê esse filme de parecer e depois nada. Mas... acho que o Sr. Danilo pode ter razão!! Vejam só: andei pesquisando no STF e vi duas ADIs interessantes (mesmos motivos): a 3997-MA e a 3405-RJ (uma subsídio juízes maranhão e outra promotores RJ). É, aquele argumento dos defensores e procuradores de que os demais são iguais, inclusive o TCE, parece que procede e, assim, pode vir...
  • Brito | 09/02/2012 | 11:35
    Não é Novidade alguma esse parecer, pois é a mesma posição do órgão lançada nas ADIs que ja questionavam a vinculação dos Juízes e Promotores Públicos, portanto, somente estão tratando agora dos Defensores Públicos e Procuradores do Estado, ou seja, as demais carreiras jurídicas de Estado, agora todas,sem excesão, estão na mesma condição, aguardando uma decisão do STF sobre suas respectivas leis. Manteve a coerência, mas é só uma opinião, sem poder vinculativo algum em face do STF.
  • André Drummer | 09/02/2012 | 11:24
    Óbvio que a PGR iria defender a literalidade no texto constitucional de 88. Essa ADI será julgada procedente sem sombra de dúvidas, tive acesso a peça inicial e o texto está muito bem fundamentado. Como que um gov. de estado sanciona uma lei que concede aumento automático aos procuradores toda vez que os ministros do STF receberem um aumento? Este efeito Gatilho automático não existe.
  • DANILO VICENTE | 09/02/2012 | 09:25
    A procuradoria do Siqueira atirou no que viu, acertou em cheio, mas o tiro vai sair pela culatra. Pau que dá em Chico resvala em Francisco. Pelo o que a Subprocuradora relata os salários dos procuradores estaduais também está ilegal. Vai todo mundo voltar pra mesma vala. Aguardem só pra ver.

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