Segundo informações da coligação opositora à Força do Povo, a decisão monocrática é do desembargador Daniel Negry. Na decisão, o desembargador levou em consideração que o TSE - Tribunal Superior Eleitoral - enfrentou a mesma questão nas representações 242.460 e 242.545 movidas pela coligação da candidata a presidente Dilma Rousseff (PT), quando o candidato a presidente José Serra (PSDB) também utilizou imagem de Lula e, nem uma delas, houve condenação contra o candidato tucano.
“Se o direito a crítica é constitucionalmente resguardado e tem sido admitido por este tribunal, mesmo quando ele é exercido de forma contundente, não parece crível que se crie o monopólio do elogio”, diz trecho do voto do ministro do TSE relator de um dos casos envolvendo as decisões nacionais Henrique Neves, que teve parte do seu voto reproduzido por Negry.
Ao concluir, a decisão Negry frisou que a sua decisão respeita a maioria do TSE. “No caso, não obstante ter o mesmo entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, acompanho, neste momento da cognição sumária, ao que decidido pela maioria dos membros da mais alta Corte Especializada”, frisa o desembargador no texto da decisão, antes de declarar que denega “a liminar pleiteada”. (Com informações da Assessoria de Imprensa da coligação TO levado à Sério)
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