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Sexta-feira, 30 de julho de 2010, 17h39m
Interior

MPF propõe ação civil contra Stalin Bucar e Jadson Marins por improbidade administrativa

A ação civil proposta pelo Mistério Público Federal alega que os dois ex-prefeitos de Miranorte, Stalin Bucar e Jadson Marins não pagaram contribuições previdenciárias de servidores, causando danos à Previdência Social e ao município. Se condenados pela Justiça Federal, os dois podem ser multados em até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por um período de três anos.
Redação 

Os ex-prefeitos de Miranorte, Stalin Bucar e Jadson Marins, devem ser julgados pelo crime de improbidade administrativa. A ação civil foi impetrada pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal nesta quinta, 29. De acordo com o documento, os dois ex-prefeitos suprimiram o pagamento de contribuições previdenciárias de contribuintes individuais e segurados empregados pelo município.

Stalin Bucar suprimiu os pagamentos no período de janeiro de 2005 a fevereiro de 2006, e Jadson Marins entre março de 2006 e dezembro de 2007. As ações foram descobertas por auditores da Receita Federal do Brasil durante fiscalização, que lavraram contra os réus auto de infração, consolidando o valor relacionado ao ilícito na quantia de R$ 1.605.597,94 correspondente às contribuições sociais devidas, incidentes sobre os salários de contribuição não declarados em GFIP.

Segundo o MPF, ao suprimirem na GFIP as contribuições previdenciárias de contribuintes individuais e segurados empregados que prestaram serviços à prefeitura, os ex-prefeitos causaram perda patrimonial ao Instituto Nacional do Seguro Social -INSS- e ao Município de Miranorte e violaram os princípios da legalidade, moralidade e da administração pública.

Penalidades

Se condenados pela Justiça Federal, eles poderão ser penalizados com: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. (Com informações da Assessoria do MPF)

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