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Terça-feira, 22 de novembro de 2011, 09h20m
Estado

MPE recomenda que prefeitura de Gurupi fiscalize ocupação irregular de vias públicas

No último dia 9, o MPE recomendou que a prefeitura de Gurupi adote imediatamente providências para cessar a ocupação irregular das calçadas, ruas e avenidas, em especial as que circundam o centro da cidade por parte de vendedores ambulantes e camelôs. Assim, o município deve determinar a apreensão e remoção dos materiais, mercadorias e veículos utilizados na atividade.
Redação 
Lourenço Bonifácio Ministério Público Estadual
Ministério Público Estadual

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, com atuação na 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, recomendou à prefeitura da cidade, no último dia 9, que adote imediatamente providências para cessar a ocupação irregular das calçadas, ruas e avenidas, em especial as que circundam o centro da cidade, próximas às agências bancárias, por parte de vendedores ambulantes e camelôs.

Nesse sentido, o município deve determinar a apreensão e remoção dos seus instrumentos, materiais, mercadorias e veículos utilizados na atividade, com apoio da Polícia Militar, sem prejuízo de outras medidas, conforme previsto no Código de Posturas do Município de Gurupi e no Código de Trânsito Brasileiro. A prefeitura também deverá acolher e alojar os vendedores ambulantes e camelôs, principalmente os que ocupam áreas do centro da cidade de forma irregular, em local específico e adequado.

A Promotoria recomenda também que sejam realizadas, diariamente e de forma permanente, medidas efetivas de fiscalização e controle das atividades desempenhadas por comerciantes e vendedores em geral, coibindo a obstrução e/ou ocupação irregular das ruas, avenidas e calçadas com mesas, cadeiras, barracas, tendas, veículos, mercadorias e outros objetos que impedem a acessibilidade, embaraçam o trânsito e colocam em risco a segurança dos pedestres.

Entre as considerações, o Promotor de Justiça destaca a necessidade de obediência à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante supressão das barreiras arquitetônicas nas vias e espaços públicos. O próprio Código de Posturas do Município de Gurupi proíbe, em qualquer hipótese, a ocupação dos logradouros públicos com mesas e/ou cadeiras por vendedores ambulantes e similares.

O relatório com as medidas adotadas deverá ser entregue ao MPE no prazo de 30 dias; caso contrário, a Promotoria de Justiça poderá tomar outras providências. (Da assessoria)

Mais sobre: Gurupi, MPE, Tocantins

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