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Sexta-feira, 30 de julho de 2010, 11h31m
Eleições 2010

Moura Filho pede vistas do processo que julga inconstitucionalidade em trecho da Lei do Ficha Limpa

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador José de Moura Filho pediu vistas no processo que julga inconstitucional trecho da Lei Complementar 135 - Lei do Ficha Limpa. Durante o julgamento de candidaturas de ex-prefeitos e demais ordenadores de despesa com contas rejeitas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, a questão da constitucionalidade da alínea "g", do artigo primeiro, parágrafo primeiro da lei do Ficha Limpa foi levantada. Com seis votos favoráveis pela inconstitucionalidade do trecho da lei, o presidente do TRE, desembargador José de Moura Filho pediu vistas do processo.
Helton Gonzaga  
Sherlyton Ribeiro Moura Filho pede vistas do processo que julga o Ficha Limpa
Moura Filho pede vistas do processo que julga o Ficha Limpa

Um debate sobre a constitucionalidade de um trecho da Lei Complementar 135 – Lei do Ficha Limpa foi levantado no pleno do Tribunal Regional Eleitoral – TRE na manhã desta sexta-feira, 30. O assunto foi levantado pelo pleno da corte durante o julgamento de candidaturas de ex-prefeitos e demais ordenadores de despesa que tiveram suas contas rejeitas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE. O pleno julga a inconstitucionalidade da alínea “g”, do artigo primeiro, parágrafo primeiro da lei do Ficha Limpa. Com seis votos pela inconstitucionalidade o presidente do TRE, desembargador José de Moura Filho pediu vistas do processo.

Os juizes pedem a inconstitucionalidade do trecho pelo fato de citarem que não é da competência do TCE julgar as contas dos ordenadores de despesa e sim das Câmaras Municipais, não configurando assim critério para inelegibilidade dos candidatos.

O que diz a Lei

Lei Complementar 135; Artigo primeiro, parágrafo primeiro

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

O voto dos juizes

O juiz relator do processo, Marcelo Albernaz fez a sustentação da inconstitucionalidade do trecho da lei. Voto seguido pelo demais juizes Luiz Zilmar, Francisco Gomes, Hélio Miranda e Marcelo Cordeiro.

Críticas a OAB

O juiz Marcelo Cordeiro em sua explanação ainda criticou o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, que segundo ele deveria ter “lutado” pela inconstitucionalidade do trecho da lei. “A posição da OAB é vergonhosa. A OAB deveria ter lutado pela inconstitucionalidade da lei e pelo contrário lá esteve ao lado de sua legalidade”, disse Marcelo Cordeiro.

PRE questiona

O Procurador Regional Eleitoral – PRE, João Gabriel Morais de Queiroz, defendeu a competência do TCE em julgar as contas e determinar critério de inelegibilidade dos candidatos. Segundo ele, o TCE faz um julgamento técnico, diferente do julgamento político feito nas Câmaras Municipais. “O TCE julga para fins de inelegibilidade”, argumentou o procurador.

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5 Comentário(s)

  • AVILA | 30/07/2010 | 21:41
    Será que o anseio da grande maioria da sociedade é menor que o seu.
  • AVILA | 30/07/2010 | 21:32
    O Ficha Limpa não resulta do capricho de algumas entidades organizadas da sociedade civil, mas reflete o anseio de toda a população, contribuindo para fortalecer o Legislativo e introduzindo de forma indelével um pressuposto necessário, vital mesmo, para a democracia
  • AVILA | 30/07/2010 | 21:16
    Chega de impunidade, é sabido que o julgamento do legislativo sobrepõe apenas o interesse pessoal e não a lisura da administração pública. Chega de tanta corrupção, o Brasil precisa dar um basta nisto. Perguntemos a população que enseja a moralidade se acha que lei de ficha limpa inconstitucional. Acredito que a vontade do povo deve ser respeitada, é uma questão de ética.
  • Gilsomar | 30/07/2010 | 15:10
    Enfim alguém que resolveu peitar o TCE! Isso eu já sabia. Parece que o TRE é composto de juízes que conhecem o direito. Não se esqueceram das aulinhas básicas de direito no tempo da faculdade. O Dr. Juiz Marcelo Cordeiro demonstrou notório saber jurídico e suas críticas à OAB são plausíveis! Como já citei aqui anteriormente, muitos dos recentes projetos de leis deste país são criados com base em algum fato espantoso e que chocou a opinião pública e acabam virando leis, com a ajuda da mídia (que quer colocar isso como opinião pública)e da OAB que continua sendo levada pela mídia para sustentar leis que ferem princípios constitucionais claríssimos e inaceitáveis. Como estudante de direito não posso vê isso sem me calar. Posso citar aqui a Lei da ficha-limpa ou ficha suja...sei lá, que quer condenar uma pessoa duas vezes pelo mesmo crime. A lei seca, que compara um cidadão que vai a uma churrascaria almoçar e toma uma cerveja em lata, com um irresponsável que sai a noite de sábado pras baladas e toma 10 caixas de cerveja! dois pesos, uma medida...inaceitável em direito. O Decreto do Presidente da República que proibiu os menores de 16 anos de trabalho, ditos insalubres (não trabalham e vão fazer o que? pra rua consumir drogas, roubar porque não terá mais seu dinheiro pra comprar seu pá de tênis) e recentemente um novo projeto de lei que quer proibir os pais de educarem seus filhos. Isso porque aparecem alguns casos de maus tratos na mídia. A única instituição confiável neste pais ainda é a família e o governo agora quer se entrometer nos lares das pessoas! Os políticos que querem te ensinar a educar seus filhos são os mesmos que não conseguem assegurar à essas crianças educação dígina (88º no rankig mundial), não disponibilizam a elas as garantias mínimas previstas na CF; não controlam a entrada de entorpecentes e armas nas fronteiras deste pais; não conseguem combater as marginalidade e nem te garantem segurança pública; enfim, não fazem a lição de casa e agora querem entrar nas nossas casas para nos ensinar a educar nossos filhos! Tem muita coisa errada, muitas leis sendo elaboradas para atender situações momentâneas e sempre que dizem respeito aos "anseios da sociedade" a OAB está lá a defender suas inconstitucionalidades. Parabéns Dr. Marcelo Cordeiro que enchergou com olhos de jurista essa inconstitucionalidade, independente do que tal conduta venha a afetar. Se é inconstitucional é pra ser decretada como tal! Ainda mais que o TCE/Tocantins agora quer ser Deus! e os vereadores das cidades então só servirão para ganhar salário do erário municipal e pronto! Tá na CF/88 é só verificar com afinco o papel so vereadores! Se não fazem isso, quem deve fiscalizar é a sociedade que nada faz! Quantas vezes você (me encluo nessa) foi à Câmara Municipal de Palmas acompanhar os trabalhos dos vereadores? Você sabe em quem votou pra vereador na última eleição? Enfim....o povo tem o governo que merece e lei inconstitucional é inconstitucional e pronto!
  • AVILA ROSA DOS SANTOS | 30/07/2010 | 14:09
    Devemos evoluir não retroceder.

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