O mandado de segurança n° 4303/09 oriundo do Tribunal de Justiça do Estado determina que todos os militares, independente da Associação representativa, tenham direito a receber a Indenização negociada com o governo do Estado.
A impetrante do mandato, capitã da Polícia, Renata Lima Santos, ganhou o direito de receber do governo do Estado mesmo sem ser filiada à Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, que impetrou o processo na justiça.
Segundo o mandado, “A exigência legal de filiação à entidade associativa para recebimento da mesma verba fere a garantia de liberdade de associação”, consta no documento. A decisão acerca do assunto foi unânime entre os desembargadores. A exigência de ser ou ter sido filiado a Asspmeto era requisito determinados pela decisão judicial para ter direito ao acordo.
O mandado aponta ainda “ilegitimidade passiva do Procurador Geral do Estado do Tocantins” sobre a questão. Sendo assim a corte decidiu “estender ao impetrante a proposta de acordo materializada pela Lei Estadual no 2.047, de 27 de maio de 2009, sem as limitações impostas pela referida Lei (integrar a corporação à época da primeira impetração e exibir a condição de associada), nos termos do voto do Relator, lido na assentada de julgamento e que deste passa a fazer parte”.
O acordo foi homologado pelo Tribunal de Justiça no dia 6 de novembro de 2009. Apenas os clientes dos advogados Tenório Cavalcante e Hélio Miranda foram recebendo gradativamente. Os honorários dos advogados, que representa 10% do valor dos militares, foram pagos em conta judicial.
Cerca de 850 militares ficaram pendentes já que os advogados não aderiram á Associação de Subtenentes e soldados que impetrou o processo das indenizações. O Estado desembolsou cerca de 6 milhões para o pagamento. O impasse durou 15 anos.
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