O mandado de segurança n° 4303/09 oriundo do Tribunal de Justiça do Estado determina que todos os militares, independente da Associação representativa, tenham direito a receber a Indenização negociada com o governo do Estado.
A impetrante do mandato, capitã da Polícia, Renata Lima Santos, ganhou o direito de receber do governo do Estado mesmo sem ser filiada à Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, que impetrou o processo na justiça.
Segundo o mandado, “A exigência legal de filiação à entidade associativa para recebimento da mesma verba fere a garantia de liberdade de associação”, consta no documento. A decisão acerca do assunto foi unânime entre os desembargadores. A exigência de ser ou ter sido filiado a Asspmeto era requisito determinados pela decisão judicial para ter direito ao acordo.
O mandado aponta ainda “ilegitimidade passiva do Procurador Geral do Estado do Tocantins” sobre a questão. Sendo assim a corte decidiu “estender ao impetrante a proposta de acordo materializada pela Lei Estadual no 2.047, de 27 de maio de 2009, sem as limitações impostas pela referida Lei (integrar a corporação à época da primeira impetração e exibir a condição de associada), nos termos do voto do Relator, lido na assentada de julgamento e que deste passa a fazer parte”.
O acordo foi homologado pelo Tribunal de Justiça no dia 6 de novembro de 2009. Apenas os clientes dos advogados Tenório Cavalcante e Hélio Miranda foram recebendo gradativamente. Os honorários dos advogados, que representa 10% do valor dos militares, foram pagos em conta judicial.
Cerca de 850 militares ficaram pendentes já que os advogados não aderiram á Associação de Subtenentes e soldados que impetrou o processo das indenizações. O Estado desembolsou cerca de 6 milhões para o pagamento. O impasse durou 15 anos.
Prezados internautas, diante do período eleitoral, novas regras passam a ser utilizadas PARA COMENTAR:
1 - Não fazer acusações de crimes: quem tem imunidade é parlamentar;
2 - Estão vedados termos pejorativos tais como "Gagá", "Gago", "Doidim", "Ditador do cerrado", "Gogó", "Chibata e Espora", e outros que a criatividade dos adversários formular. A vedação tem o objetivo de evitar adjetivos discriminatórios. As palalavras "Gago" para Gaguim, e "Velho" para Siqueira serão admitidasquando não trouxerem conotação de discriminação à deficiência ou à terceira idade.
3 - Ao comentar artigos e notícias, atenha-se ao assunto. Comentários que tentem desqualificar o autor do texto, o Site RT, ou outros veículos de comunicação não serão publicados
4 - Comentários do mesmo IP, com nicks diferentes, e em curto intervalo serão considerados como propaganda e bloqueados
5 - Elogios a pré-candidatos, ou candidatos, assim como clara propaganda negativa com intenção manifesta de denegrir a imagem não serão publicados.
6 - É vedado o anonimato na manifestação da opinião. É permitido usar pseudônimos, mas não serão publicados comentários de usuários cujos emails sejam falsos.
7 - Todos os comentários são moderados. Se o seu comentário atende as normas de civilidade aguarde sua liberação. Não é necessário postar mais de uma vez.
8 - Este Site não faz questão de quantidade, mas de qualidade nos comentários, portanto os moderadores farão análise, que não deve ser confundida com censura de comentários.