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Sexta-feira, 30 de julho de 2010, 14h32m
Política

Liberato Póvoa pede vistas no processo de cassação de Queiroz: julgamento está empatado em 1 a 1

O desembargador Liberato Póvoa pediu vistas no processo que pede a cassação do mandato do deputado estadual Manoel Queiroz (PPS) por infidelidade partidária. A disputa no pleno está empatada em 1 a 1, o juiz Marcelo Cordeiro, relator do processo votou pela cassação do mandato do deputado, já o juiz Francisco Gomes divergiu do voto do relator e defendeu que o deputado continue com o seu mandato. Queiroz teve o pedido de cassação pedido pelo Partido dos Trabalhadores - PT, ao qual deixou para ingressar no PPS. A procuradoria Regional Eleitoral - PRE também pediu pela cassação de Manoel Queiroz.
Helton Gonzaga 
Sherlyton Ribeiro Liberato Póvoa pede vistas no processo de cassação de Queiroz
Liberato Póvoa pede vistas no processo de cassação de Queiroz

O julgamento da cassação do mandato do deputado estadual Manoel Queiroz (PPS) mais uma vez não foi concluído pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE, com a votação empatada em 1 a 1 o desembargador Liberato Póvo pediu vistas no processo. O relator do processo, juiz Marcelo Cordeiro votou pela cassação do mandato de Manoel Queiroz, já o juiz Francisco Gomes foi contrário e votou pela manutenção do mandato do deputado.

O juiz Marcelo Cordeiro, relator do processo, em seu parecer disse que o deputado Manoel Queiroz fez campanha contra candidatos do PT – partido a qual fazia parte em 2008 – em duas cidades do interior do Estado. Segundo Cordeiro, o deputado continuou “desobedecendo” a constituição do partido e que é passível de expulsão, o juiz também refutou a hipótese de desfiliação por justa causa, sustentada pela defesa. “Os atos são graves e passiveis de expulsão, segundo a constituição do partido, não cabe justa causa”, disse Marcelo Cordeiro ao solicitar a cassação do deputado e a imediata posse do suplente.

Já o juiz Francisco Gomes teve um entendimento contrário ao exposto pelo juiz Marcelo Cordeiro. Para Gomes a expulsão sumaria de Manoel Queiroz do PT, em 27 de setembro de 2008, confere que o mesmo não teve direito de defesa e sinaliza uma perseguição do partido para com o deputado, fato também sustentado pelo advogado de defesa de Manoel Queiroz. Francisco Gomes votou pela manutenção do mandato do deputado. “Vou divergir do nobre relator. Não podemos cassar um deputado eleito pelo povo, que representa uma parte da população, diante deste fatos”, alegou Francisco Gomes.

PRE pede cassação de Queiroz

O procurador regional eleitoral, João Gabriel Morais de Queiroz, também foi incisivo no pedido da cassação do mandato de Manoel Queiroz. Segundo o procurador o PT entrou com o pedido de cassação do mandato do deputado e depois o retirou, onde alegou que o Ministério Público Eleitoral não age em interesses partidários. “O MPE não atua no interesse de partidos, procedo pela perda do mandato eletivo”, sustentou o procurador.

Advogado de Queiroz alega perseguição no PT

O advogado de Manoel Queiroz, Joan Rodrigues Milhomem sustentou que não há motivos pelo qual o PT pedir sua expulsão, uma vez que alegação de que Queiroz teria apoiado uma candidatura contrária ao PT, em Augustinópolis, nas eleições de 2008 não seria fundada, pois o partido não tinha candidatura própria e teria feito uma aliança com o PMDB. “A candidatura era do PMDB, não do PT. O PT não tinha candidatura própria. Não houve engajamento, não houve participação ele declarou o seu voto. Contrariando sim uma orientação do diretório municipal do PT”, argumentou o advogado. Joan Rodrigues ainda citou o caso do prefeito de Palmas Raul Filho (PT) que é filiado ao PT e declarou publicamente seu apoio ao senador João Ribeiro (PR), mesmo o PT tendo uma candidatura própria para o Senado.

O advogado ainda sustentou que a expulsão do deputado foi ocasionada por perseguição pessoal do partido. “O fato que levou a expulsão do deputado não foi a sua mera declaração de apoio a candidatura de outro partido nas eleições de 2008. O fato foi à perseguição pessoal no partido. Ele se só saiu do partido porque ele iria sofrer um processo de expulsão. O mérito é de justa causa”, conclui Joan Rodrigues.

Entenda o caso

O PT entrou com um pedido de expulsão do deputado estadual Manoel Queiroz, por ele ter declarado apoio nas eleições de 2008, em Augustinópolis à candidata Dona Deija (DEM),que disputa as eleições com a candidata Dona Carmem (PMDB), que tinha uma aliança com o PT no município.

Queiroz teve sua expulsão sumaria do partido, mas conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça – TJ que lhe deu o direito de retornar ao PT, o que desencadeou outro processo de expulsão no diretório estadual do PT, neste intervalo de tempo o próprio Manoel Queiroz pediu sua desfiliação do PT por Just causa. No diretório estadual foi decida expulsão do deputado por 21 votos a favor, 8 contra e 6 abstenções. Após a desfiliação de Queiroz o PT ingressou no TER pedindo o seu mandato por infidelidade partidária.

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1 Comentário(s)

  • dinho | 03/08/2010 | 13:42
    porque cassar so agora,e nao antes?????????

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