O juiz Wellington Magalhães, da Vara da Fazenda Pública de Gurupi, determinou a suspensão da votação e da sanção da Lei 2014/2012, que autorizava o executivo municipal a realizar operação financeira para restauração e sinalização da malha viária do município. A ação popular que pedia a anulação da votação foi proposta pelos vereadores Kita Maciel (PMDB), Denes Teixeira (PPS) e professor Cabo Carlos (PT).
Segundo o vereador Kita Maciel, a Lei não poderia ser considerada aprovada, pois havia inobservância do quórum legal de dois terços para sua aprovação previsto na Lei Orgânica do município e no Regimento Interno da Câmara. “A Lei feria o Regime da Casa, a Lei Orgânica do Município, além de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo 20% do Fundo de Participação dos Municípios - FPM”, ressaltou.
A medida liminar foi publicada no Diário da Justiça n.º 2814, e determina ao município, ao prefeito e a assessores que não seja realizada nenhuma operação financeira fundamentada na Lei nº 2.014/12. Caso a decisão seja descumprida, fica determinado o pagamento de R$ 10 mil por cada ato praticado.
“Ficamos aliviados e satisfeitos com o deferimento da liminar pleiteada, com isso fica claro que estávamos com a razão. A Justiça tarda, mas não falta e nesse caso, ela foi muito rápida” afirmou o vereador Kita Maciel.
Recorrer
Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura de Gurupi, a administração ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão e depois de notificada o departamento jurídico vai recorrer da decisão.
A assessoria afirmou ainda que continua com o mesmo entendimento de que não estaria gerando despesa para próxima gestão, não ferindo assim a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Toda operação estava sendo realizada com a anuência da Câmara, não estávamos ferindo nenhuma Lei”, informou a assessoria.
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