A coligação Força do Povo informou na noite desta quinta, 29, que os candidatos da coligação Força do Povo, João Ribeiro (PR) e Vicentinho Alves (PR), juntamente com o Sistema de Comunicação do Tocantins (TV Girassol em Araguaína) e o apresentador da TV, Wanderlan Gomes, foram multados no valor de R$ 5 mil, cada, por propaganda eleitoral antecipada e propaganda negativa. A decisão teria sido tomada pelo desembargador Daniel Negry, juiz auxiliar de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, na quarta, 28, mas só chegou ao cartório do Tribunal Regional Eleitoral às 18h30 desta quinta. Dessa forma, a publicação ficou para esta sexta, 30, no Diário da Justiça Eleitoral, segundo informou o advogado da coligação, Sérgio do Vale.
A Ação foi apresentada pelo PMDB, sob a alegação de no dia 17 de junho o apresentador do programa "Primeira Mão", Wanderlan Gomes, fez propaganda com caráter eleitoral promovendo os então pré-candidatos ao Senado João Ribeiro (PR) e Vicentinho Alves (PR), e o pré-candidato ao governo pelo PSDB, Siqueira Campos. Além disso, foi veiculada propaganda eleitoral negativa contra o pré-candidato ao Senado Marcelo Miranda (PMDB) e o governador e candidato à reeleição, Carlos Gaguim (PMDB).
De acordo com a assessoria jurídica da coligação Força do Povo, além desta Ação já julgada, outras dez Representações contra o apresentador e a emissora aguardam julgamento. "Ainda entraremos com mais dez representações contra o Wanderlan que está fazendo do programa de notícias um programa eleitoral contra o governador Carlos Gaguim", comentou o advogado.
Se todas as ações forem consideradas procedentes, Wanderlan pode ser condenado a pagar multas que somam R$ 500 mil, além de a emissora ter sua programação suspensa por 24 horas.
TO Levado a Sério
Procurado pela equipe do Site Roberta Tum, o advogado da coligação Tocantins Levado a Sério, Juvenal Kleyber, informou que ainda não havia sido informado sobre a decisão de Daniel Negry.
No TRE
Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, o desembargador Daniel Negry, um dos três juízes auxiliares de propaganda e sua decisão é proferida em caráter de liminar que só é levada ao pleno do TRE após apresentação da defesa da parte incitada no processo.
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