Página Inicial

Notícias

Sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012, 11h40m
Estado

Juiz garante através de liminar, direito da Interpalmas continuar com itinerários que teriam sido cancelados pela ATR

O juiz de direito William Trigilio da Silva concedeu liminar para a empresa Interpalmas Transportes, garantindo a circulação de seus carros e a suspensão da paralisação injustificada dos serviços e apreensão de veículo feitas pela ATR. Segundo o proprietário da empresa, Silvio Roberto, a Agência mandou guinchar o veículo, bem como paralisar os serviços no itinerário Rio Sono/Palmas/ Rio Sono e Palmas/Gurupi/Palmas e deixar de vender passagem. A Agência informou ao Site Roberta Tum que não iria se pronunciar já que não foi notificada.
Sara Cardoso 
Lourenço Bonifácio Segundo consta em liminar, a emissão do CRC pressupõe o atendimento de uma série de exigências contidas em artigo
Segundo consta em liminar, a emissão do CRC pressupõe o atendimento de uma série de exigências contidas em artigo

Um fiscal da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – ATR teria, sem justificativa, apreendido no último dia 2 um veículo da empresa Interpalmas que se encontrava no terminal rodoviário da Capital. A informação foi passada ao Site Roberta Tum pelo proprietário e presidente da Assotranto-Associação das empresas de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado do Tocantins, Silvio Roberto, que informou que tem sofrido perseguição por parte da Agência.

“A ATR paralisou duas linhas e apreendeu um veículo sem justificativa, informando apenas que tava sem o esquema operacional, o que não é verdade. Eles mandaram os passageiros descerem e removeu o veículo com um guincho mesmo estando com a documentação regular. E no mesmo dia, outros funcionários receberam notificação para paralisar os serviços no itinerário Rio Sono/Palmas/Rio Sono e Palmas/Gurupi/Palmas e deixar de vender passagem alegando que nós não possuíamos autorização para explorar os serviços”, informou.

Após a apreensão, o empresário foi a Justiça e solicitou a continuidade da prestação dos serviços da empresa, bem como que fosse declarado nulo o procedimento de paralisação injustificada dos serviços e apreensão do veículo. “Nós não fomos sequer notificados previamente para paralisar o serviço que é de suma importância para a população. Diante da situação só tenho a apelar para a Justiça. Fiz o pedido e juiz deferiu”, contou.

Decisão

Conforme a decisão do último dia 14, levando em conta, entre outras coisas, que no dia 19 de dezembro de 2011 foi renovado o certificado de Registro Cadastral e a emissão do CRC pressupõe o atendimento de uma série de exigências contidas em artigo de resolução, o juiz William Trigilio da Silva determinou que a Interpalmas voltasse a operar a linhas paralisadas nas mesmas condições e respeitados os itinerários e horários anteriormente fixados até decisão final.

O juiz também determinou a imediata liberação do veículo guinchado pela ATR, independente do pagamento de qualquer despesa inerente a apreensão. “É bem verdade que o transporte intermunicipal de passageiros deve ser procedido de procedimento licitatório (...) apesar disso, proibir a autora de continuar a explorar os serviços antes de licitação, a princípio, só se justificaria por razões de deficiência técnica capaz de comprometer a qualidade dos serviços ou mediante constatação de abuso de poder econômico”, consta na decisão.

Segundo Silvio Roberto, a ATR não quis receber a notificação. “ Fui lá solicitar a liberação do veículo e eles não quiseram aceitar a notificação. Queria que o carro fosse liberado porque a situação está difícil, tenho funcionários para pagar e os carros são financiados”, contou o empresário.

Em contato com a ATR, a assessoria informou que a Agência não foi notificada da decisão e que por isso não iria se pronunciar.

Relembrando

Em dezembro do ano passado, depois de ter a emissão do seu Certificado de Registro Cadastral condicionado à regularização de mais de 60 autos de infração com multas aplicadas pela ATR, a Interpalmas conseguiu, também por meio liminar na justiça, para continuar circulando, sem perigo de interrupção de suas linhas.

A decisão também foi do juiz William Trigilio da Silva, em atendimento à Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de antecipação de tutela movida pela Interpalmas contra a ATR.

Mais sobre: ATR, Interpalmas, Palmas, Tocantins

Prezados internautas, SEJAM BEM VINDOS ao novo espaço para comentários

Nosso sistema mudou, mas algumas regras permanecem para que este espaço promova o debate com qualidade. Vejam quais são:

1 - O comentarista deve se cadastrar para comentar, validando seu email

2 - São duas as restrições que podem motivar bloqueir: uso de palavras de baixo calão e acusações ou menções a crimes pelos quais os mencionados não tenham sido condenados em última instância de recurso.

3 - Ao comentar artigos e notícias, atenha-se ao assunto. Os comentários devem ter no máximo 500 caracteres. Se for preciso, poste a continuação.

4 -  É vedado o anonimato na manifestação da opinião. É permitido usar pseudônimos.

5 - Todos os comentários são moderados. Se o seu comentário atende as normas de civilidade aguarde sua liberação. Não é necessário postar mais de uma vez.

Importante: Especialmente na área criminal, comentários contendo ameaças, incitação à violência, preconceito racial e de gênero, além de homofobia, passarão a integrar lista de observação que poderá ser cedida às autoridades policiais e judiciárias quando necessário.

    Notícias mais acessadas

    Últimas notícias

    • Coperfrigu
    • Nacim
    • Band
    • Twitter
    • sudeste hoje
    © Copyright 2012 - ROBERTATUM.COM.BR. (63) 3224-8117 - contato@robertatum.com.br
    Desenvolvido por ConsulteWare e Rogério Carneiro