Um fiscal da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – ATR teria, sem justificativa, apreendido no último dia 2 um veículo da empresa Interpalmas que se encontrava no terminal rodoviário da Capital. A informação foi passada ao Site Roberta Tum pelo proprietário e presidente da Assotranto-Associação das empresas de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado do Tocantins, Silvio Roberto, que informou que tem sofrido perseguição por parte da Agência.
“A ATR paralisou duas linhas e apreendeu um veículo sem justificativa, informando apenas que tava sem o esquema operacional, o que não é verdade. Eles mandaram os passageiros descerem e removeu o veículo com um guincho mesmo estando com a documentação regular. E no mesmo dia, outros funcionários receberam notificação para paralisar os serviços no itinerário Rio Sono/Palmas/Rio Sono e Palmas/Gurupi/Palmas e deixar de vender passagem alegando que nós não possuíamos autorização para explorar os serviços”, informou.
Após a apreensão, o empresário foi a Justiça e solicitou a continuidade da prestação dos serviços da empresa, bem como que fosse declarado nulo o procedimento de paralisação injustificada dos serviços e apreensão do veículo. “Nós não fomos sequer notificados previamente para paralisar o serviço que é de suma importância para a população. Diante da situação só tenho a apelar para a Justiça. Fiz o pedido e juiz deferiu”, contou.
Decisão
Conforme a decisão do último dia 14, levando em conta, entre outras coisas, que no dia 19 de dezembro de 2011 foi renovado o certificado de Registro Cadastral e a emissão do CRC pressupõe o atendimento de uma série de exigências contidas em artigo de resolução, o juiz William Trigilio da Silva determinou que a Interpalmas voltasse a operar a linhas paralisadas nas mesmas condições e respeitados os itinerários e horários anteriormente fixados até decisão final.
O juiz também determinou a imediata liberação do veículo guinchado pela ATR, independente do pagamento de qualquer despesa inerente a apreensão. “É bem verdade que o transporte intermunicipal de passageiros deve ser procedido de procedimento licitatório (...) apesar disso, proibir a autora de continuar a explorar os serviços antes de licitação, a princípio, só se justificaria por razões de deficiência técnica capaz de comprometer a qualidade dos serviços ou mediante constatação de abuso de poder econômico”, consta na decisão.
Segundo Silvio Roberto, a ATR não quis receber a notificação. “ Fui lá solicitar a liberação do veículo e eles não quiseram aceitar a notificação. Queria que o carro fosse liberado porque a situação está difícil, tenho funcionários para pagar e os carros são financiados”, contou o empresário.
Em contato com a ATR, a assessoria informou que a Agência não foi notificada da decisão e que por isso não iria se pronunciar.
Relembrando
Em dezembro do ano passado, depois de ter a emissão do seu Certificado de Registro Cadastral condicionado à regularização de mais de 60 autos de infração com multas aplicadas pela ATR, a Interpalmas conseguiu, também por meio liminar na justiça, para continuar circulando, sem perigo de interrupção de suas linhas.
A decisão também foi do juiz William Trigilio da Silva, em atendimento à Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de antecipação de tutela movida pela Interpalmas contra a ATR.
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