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Minha Opinião

Segunda-feira, 12 de dezembro de 2011, 12h18m

Ercílio cutuca TJ com espeto de pau: nove advogados envolvidos na Maet não sofreram qualquer sanção na Ordem

Qualquer cidadão melhor informado sabe dizer quais são os quatro desembargadores afastados de suas funções desde a Operação Maet, que completa um ano esta semana. Os quatro, mais cônjuges em alguns casos, e assessores em outro, respondem ação penal. Ao mirar metralhadora giratória sobre o Judiciário semana passada, o presidente da OAB Tocantins, Ercílio Bezerra, confirmou o velho ditado popular: em casa de ferreiro, espeto de pau. Nove advogados tocantinenses que fazem parte da ação penal sequer respondem a processo ético na Ordem, quanto mais investigativo.
Roberta Tum 
Sherlyton Ribeiro Ecílo Bezerra, presidente da OAB, críticas ao TJ e omissão da Ordem no caso de advogados
Ecílo Bezerra, presidente da OAB, críticas ao TJ e omissão da Ordem no caso de advogados

Causou grande repercussão as palavras do presidente da OAB Tocantins, Dr. Ercílio Bezerra, pessoa a quem sempre admirei pela postura corajosa, em duas entrevistas concedidas na semana que passou, em que comentou o que chamou de subserviência do poder Judiciário ao Executivo.

As declarações chegam em seguida à decisão do STJ de transformar a pedido do MPF, o processo investigativo que fora aberto por ocasião da Operação Maet, contra três e depois um quarto desembargador, em ação penal.

Respondem a ação os desembargadores Carlos Souza, Liberato Costa Póvia, Willamara Leila Almeida e Amado Cilton Rosa. Estes nomes estão por demais conhecidos da população tocantinense já que há um ano são divulgados como suspeitos da prática nefasta de comercialização de sentenças em precatórios e também supostamente em ações de outra natureza.

Se perguntarem a qualquer cidadão mediano no entanto, quem são os advogados envolvidos na ação, surgirá um ou outro nome, incompleto, tamanho o véu de silêncio que pesa sobre eles.

Ao criticar o Judiciário tocantinense pela crise de credibilidade provocada de um lado pelas suspeitas que pesam sobre um terço de seus membros, de práticas ilegais e antiéticas, o presidente da OAB fez vista grossa à situação de nove advogados tocantinenses que fazem parte da ação penal. São eles: Antonio Calçado Reis Júnior, Germiro Moretti, Francisco Deliane e Silva, João Batista Marques Barcelos, Joaquim Gonzaga Neto, José Carlos Ferreira e Walker Montemor Quagliarello.

As duas incógnitas que pairavam foram esclarecidas por fonte reservada do Site Roberta Tum: trata-se dos dois ex-procuradores Haroldo Carneiro Rastoldo e Hércules Ribeiro Martins. Os dois no entanto, também são advogados, devidamente inscritos na Ordem. E devem responder a ela por seus atos.

Justiça suspende desembargadores, OAB poupa advogados

Ocorre que, enquanto os desembargadores estão suspensos de suas funções por determinação judicial, os nove advogados seguem sem qualquer sanção, suas vidas profissionais. Normalmente. Não há processo ético aberto na OAB contra eles, em que pese a exposição constrangedora fartamente noticiada de suas supostas condutas ilícitas.

Não há também suspensão do direto de advogar. É importante lembrar que nem a justiça pode determinar suspensão ou expulsão dos quadros da OAB destes operadores do direito. Só a Ordem.

E o que aconteceu no Tocantins quanto a isto? Nada além de uma discussão de competência. Conforme fonte do Site RT, houve divergência entre os conselheiros quanto à competência para instaurar o processo ético. Se seria do Conselho Estadual, ou do Tribunal de Ética e Disciplina - TED. Na dúvida, ficou por isso mesmo.

Longe de nós tolher o direito do presidente da Ordem de se manifestar sobre o que considera errado, vergonhoso, ou que adjetivo seja no judiciário tocantinense. Mas já dizia o versículo bíblico sobre tirar a trave dos olhos, antes de apontar o cisco no olho do outro. Com licença poética da expressão, já que ainda não dá para saber onde está a trave e onde está o cisco.

Mas o certo é que o digníssimo presidente da Ordem perdeu a oportunidade de fazer o dever de casa primeiro, antes de cutucar - com vara curta e espeto de pau – o Tribunal de Justiça tocantinense e seus membros. A primeira reação já está aí na nota da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.

Afinal, o papel da Ordem, antes de mais nada, é zelar pelos seus. E separar o joio do trigo, é uma boa maneira de fazer isto. Mais rigor dentro de casa, faria bem à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins. Afinal nunca foi boa política jogar pedra na vidraça alheia, para quem tem telhado de vidro.

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19 Comentário(s)

  • Jos? Delves do Carmo | 13/12/2011 | 22:02
    ...mais em juros de escorchantes 14 por cento ao mês. Dizia: "aqui comigo se não pagar, nós toma!" Se referia a uma propriedade. Processos à época sempre caiam em uma mesma juíza, e já tinham ganho por baixo uns 20 imóveis de comerciantes. Perdi, recorri. Processo em Palmas sempre caia num desses cassados, Cílton. Perdi, recorri. Saiu da turba, ganhei. É! Pelo visto fanfarronice não escolhe classe profissional, ou outra qualquer, não é mesmo "causídico"?
  • Laura Maria de Carvalho | 13/12/2011 | 20:37
    É o valoroso presidente da OAB Tocantins, nesse novo papel de paladino da justiça, precisa esclarecer sobre aquele escandalo que envolveu seu escritório e a UNIRG de Gurupi, quando foi contratado por um milhão e duzentos mil reais, sem licitação ou qualquer explicação convincente. O site da Roberta denunciou a negociata, que até agora não teve resposta.
  • Carlin do Som | 13/12/2011 | 14:54
    Obedecendo ao princípio constitucional da presunção de inocência, antes de transitado em julgado a ação, todos somos considerados inocentes. Conheço o Presidente Ercílio e sei que no momento certo o qual tomará as providencias cabíveis.
  • Rodolfo | 13/12/2011 | 13:42
    O PODER JUDICIÁRIO NO TOCANTINS NOS ENVERGONHA COM ESSA POSTURA. A PRESIDENTE DO TJ BEM COMO O PRESIDENTE DO MPE, SÃO CÚMPLICES DO DESGOVERNO QUE IMPERA NO ESTADO...
  • TOMAZ DE AQUINO | 13/12/2011 | 13:37
    Parece que as bruxas estão soltas ou as instituições em decadência, essa é a grande verdade, a OAB acaba de abrir investigação contra o próprio presidente, Ophir Cavalcante, onde é acusado de acumular cargos públicos no Estado do Pará, por isso terá que explicar ao Conselho Federal. Ele foi denunciado pelo advogado Jarbas Vasconcelos, rival político no estado do presidente da OAB. Segundo o presidente da OAB Ophir Cavalcante as denuncias são uma reação à intervenção da OAB na Seccional da OAB paraense.
  • ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO | 13/12/2011 | 12:23
    O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-TO irá se pronunciar em relação aos advogados envolvidos, oportunamente, o que se espera. Todavia, a voz do Presidente Dr. Ercílio Bezerra reflete a função da OAB de não se curvar diante dos fatos que acometem o Poder Judiciário do Estado do Tocantins nos últimos mêses, cujas acusações geraram processos perante o CNJ e o STJ. Não são frutos da imaginação de nenhum tocatinense, muito menos do Presidente da OAB, que está cumprindo seu papel institucional.
  • Gilvan Nolêto | 13/12/2011 | 09:19
    Diz a história dos idos tempestuosos do regime autoritário de 1964, que a OAB fez a diferença naquela época. Fico esperaçoso vendo a OAB questionar o Judiciário, coisa que, geralmente, os meios de comunicação não o fazem, preferindo voltar suas metralhadoras para a Polícia, por ser a prima pobre do Jusiciário, como se temessem represálias. Respeito, sim, se merecido. Temor, não! A crítica da OAB é louvável e oportuna, mas sem cortar na própria carne, a credibilidade se esvai. É de Justiça!
  • Jorge Amaral | 13/12/2011 | 06:01
    O afastamento dos Desembargadores pôs fim ao mito do advogado milagroso, o que revoltou muitos advogados "espertos". Sempre que se decide uma causa de um figurão, a crítica é feia: foi assim no caso Daniel Dantas, foi assim no caso do irmão do Ercílio. E a a denúncia de corrupção contra o presidente da OAB nacional? Júlio Solimar foi flagrado roubando prova do concurso de juiz e o que fez a OAB? o protegeu! e os procuradores e advogados corruptos? Ercílio, candidatado a Deputado! tá cedo, cedo!
  • Luis antonio Braga | 12/12/2011 | 20:24
    é certo que a OAB-TO deveria voltar mais os olhos para os problemas que aligem a classe. Mas... não é menos certo o fato de que cabe à polícia investigar, ao MP ofercer denúncia e ao juiz competente condenar, ou absolver, os culpados: Advogados ou Magistrados. O princípio da presunção de inocência também alcança. À OAB cabe aguardar e, no momento certo, agir com justiça, aplicando punição a quem assim o mereça.
  • LUIZ ANTONIO | 12/12/2011 | 19:07
    EU ACREDITO QUE PRIMEIRO A GENTE DEVERIA LIMPAR A NOSSA CASA PARA DEPOIS OLHAR PARA A DO VIZINHO
  • LUIZ ANTONIO MONTEIRO MAIA | 12/12/2011 | 18:01
    Cara Roberta, A OAB/TO não está "poupando" seus inscritos, supostamente envolvidos em esquema de corrupção. Seria leviano de nossa parte suspender os advogados, usando como prova no processo, apenas reportagens colhidas no noticiário, sem querer desmerecê-las. Embora solicitado, o STJ se nega a fornecer cópias de peças em que conste o envolvimento dos advogados envolvidos, sob a alegação de que tramita em segredo de justiça. Só nos resta aguardar. LUIZ ANTONIO M. MAIA-Presidente do TED-OAB/TO.
  • Marcio | 12/12/2011 | 15:56
    Texto primoroso... raciocínio perfeito !!!
  • vinicius lima | 12/12/2011 | 15:37
    A faxina no judiciário tava precisando faz tempo. Pois, os desembargadores estavam muito subservientes ao executivo. Esse casamento tinha que ser desfeito. Afinal esse tipo de casamento entre executivo e judicaiário não faz bem a nenhuma família. Que o STJ decrete este divórcio. E que o nosso judiciário volte a ser independente "solteiro".
  • Poder Judiciário | 12/12/2011 | 14:49
    Qual a forma que um advogado teria para seu sustento, caso seja suspenso sua inscrição na Ordem?! Se um desembargador não perde o salári odurante seu afastamento, o advogado até que se julgue culpado, também não pode ser suspenso, punido, por algo que a justiça ainda não o condenou. Sensato é aguardar o julgamento da ação penal para depois a OAB julgá-los no Conselho ou que achar conveniente, já que eles não tem o poder investigatório.
  • Anti Corrupto | 12/12/2011 | 14:32
    Ou seja, os magistrados estao tentando "compensar" erros de seus pares, apontando erros do presidente da seccional. Entendo e respeito, achando correta as colocaçoes. So que, a nao abertura de processos disciplinares e/ou puniçao dos advogados citados, nao invalida a declaraçao contundente que o sr. Ercilio fez. Ao mesmo tempo em que concordo plenamente com o que voce (Roberta) expos neste post. Enfim, "nossos" operadores do direito, nao estao tao direitos assim. Pena, pena mesmo. Amem.
  • Nelsinho | 12/12/2011 | 14:30
    Cara Roberta, Sempre achei de uma inteligência absurda (grande) esta sua coluna. Mas também acho que seria oportuno de sua parte, como jornalista, questionar a OAB onde cabe as acusações, ou seja, em que situação foi encontrada a subserviência e não acusar a mesma de esconder ou abafar acusações contra seus associados. Aqui em nosso estado estamos com mania de ao invéz de analizar uma acusação, nós fazemos outra acusação. Seria de bom alvitre analizar a entrevista do Dr. Ercílio e ...
  • Alan | 12/12/2011 | 14:23
    Essa prática é muito conhecida no futebol como "vem seco leva olé" antes de criticar tenha certeza que não tem teto de vidro...
  • ELIAS MENDES CARVALHO | 12/12/2011 | 14:01
    Cara Roberta. O Dr. ERCILIO anda meio esquecidinho, pois, se esqueceu dos conselhos da Vovó: 'QUEM TEM TELHADO DE VIDRO, NÃO JOGA PEDRA NA CASA DO VIZINHO". E essa máxima do: "FAÇA O QUE EU DIGO MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO", é contraditória, não se aplicando bem à sua revolta contra o Judiciário Tocantins, ao qual é, por mandamento constitucional, legalmente ligado. Por último, vão uns recados: 'QUEM FALA SEM REFLETIR, DISPARA SEM APONTAR". "NÃO FAÇAS AOS OUTROS O QUE NÃO QUERES QUE TI FAÇAM".
  • TOMAZ DE AQUINO | 12/12/2011 | 13:36
    Roberta o advogado é peça essencial à boa administração da justiça, pelo que deve, em todos os princípios de sua vivencia pública profissional preservar um comportamento exemplar, proporcional e adequado às responsabilidade e a dignidade dos cargos que exerce. O Advogado tem o dever de pautar a sua conduta por critérios diferenciado ao do homem médio, fazendo jus ao que a sociedade espera de si. O exercício da Advocacia, consoante a Lei n. 8.906, de 01 de julho de 1994, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, manifesta a prestação de um serviço público e o desempenho de uma função social. A determinação da função social do advogado, assume, consoante o próprio Estatuto, um caráter positivo, isto é, significa uma ordem para fazer algo, uma meta a realizar, que é cumprido no exercício da profissão, para o benefício de toda sociedade. Nesse sentido, vale destacar o inciso I, do art. 44, do EOB de 1994. ?I ? defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os Direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas?.

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