Página Inicial

Minha Opinião

Terça-feira, 14 de fevereiro de 2012, 16h39m

Discussão sobre escolha do quinto constitucional na OAB pega fogo: é uma eleição dentro da outra

Conversando com amigos e fontes do meio jurídico (conselheiros ou não da OAB) nos últimos dias para entender o que se passa na disputa interna pelo modo de escolher quem comporá a lista sêxtupla que vai ao TJ, deu para entender o que está em jogo: é uma eleição dentro da outra e com forte poder de influência, dependendo de como for feita a escolha.
Roberta Tum 
Sherlyton Ribeiro Ordem dos Advogados do Brasil- OAB/TO
Ordem dos Advogados do Brasil- OAB/TO

O presidente da ATA, Gedeon Pitaluga acendeu uma discussão entre seus pares ao comentar em seus perfis na internet sobre a decisão do Conselho da OAB Tocantins em manter a escolha da lista de advogados (doze nomes inicialmente, que serão reduzidos a seis para uma lista que o pleno do Tribunal de Justiça reduzirá a três no voto) na regra definida anteriormente pelo Conselho Federal. Para o advogado alguns argumentos contra a abertura do voto são comparáveis aos usados no período da ditadura.

O comentário criou polêmica e ofendeu alguns contrários ao projeto apresentado e defendido pelo presidente Ercílio Bezerra. Ato contínuo advogados que têm o mesmo pensamento foram à rede circular emails criticando a postura do presidente da ATA,  na condução da sua própria associação. Não aceitam a comparação e a consideram desleal.

O grupo de Ercílio, amparado em um provimento do Conselho Federal da OAB (141/2010), tentou emplacar uma “abertura” do voto para a lista dos 12, e perdeu por 17 a 12 na reunião polêmica da semana passada.

A derrota mostra a divisão que já existe dentro da OAB e que o grupo do presidente não é mais o majoritário. Na verdade o conselho se divide atualmente entre a turma de Ercílio, a de Mauro Ribas e a dos “independentes”, onde está o advogado da Celtins, Paulo Roberto.

A divisão de certa forma já antecipa os grupos que se articularão em torno da disputa pela presidência da Ordem no Estado, que acontece depois das eleições de outubro.

Conclusão: são duas eleições importantes (a do quinto Constitucional e a da OAB), no mesmo ano que acontecem também as eleições municipais. Por isso, todo e qualquer argumento vira adrenalina pura.

A proposta de Ercílio de abrir o voto para todos os advogados do Estado beneficiaria, a princípio, os advogados da capital, onde estão concentrados 60% dos filiados, em detrimento do interior. É fato.

Por outro lado, alegam os conselheiros que rejeitaram a proposta, a eleição seria transformada numa prévia das eleições da Ordem. Uma verdadeira campanha individual seria deflagrada com vistas ao “voto popular” do advogado, por assim dizer, beneficiando quem tivesse melhores condições financeiras. Faz sentido.

Os adversários de Ercílio garantem: sem maioria para emplacar seus preferidos, ele só conseguiria emplacar seu grupo desta maneira. Os aliados de Ercílio batem na tecla: deixar todo advogado votar é mais democrático. e está feita a confusão.

Os pré-candidatos à presidência da Ordem, segundo corre nos bastidores já são pelo menos três: Ribas, Epitácio Brandão e Paulo Roberto da Silva(da Celtins).

Na outra eleição, a do Quinto Constitucional, pelo menos seis nomes são lembrados em qualquer roda: Paulo Roberto (advogado criminal de Araguaína), Antonio Paim, Antonio Luiz Coelho, Sérgio do Vale, Ângela Haonatt e Valter Ohofugi.

Correndo por fora e adepto do voto popular (que o beneficiaria numa disputa) está também Luciano Ayres, o ex-presidente da OAB.

Como se vê, muitos nomes e muitos interesses misturados na forma como cada um defende seu ponto de vista sobre a escolha da lista sêxtupla. Ainda que ela vá virar uma lista tríplice lá no pleno do TJ, antes do governador Siqueira Campos bater o martelo. E escolher um.

O que assombra muitos conselheiros é a possibilidade do Tocantins editar um Dias Tofolli, que foi indicado ministro pelo presidente Lula, depois de ser reprovado em três concursos para juiz.

Além da idade mínima e do tempo de profissão, idoneidade, conduta ilibada e conhecimento devem de fato nortear a escolha do novo desembargador. Ao que tudo indica, pelo menos nisto os grupos dentro do conselho e da OAB parecem concordar. (Atualizada às 18h57)

Prezados internautas, SEJAM BEM VINDOS ao novo espaço para comentários

Nosso sistema mudou, mas algumas regras permanecem para que este espaço promova o debate com qualidade. Vejam quais são:

1 - O comentarista deve se cadastrar para comentar, validando seu email

2 - São duas as restrições que podem motivar bloqueir: uso de palavras de baixo calão e acusações ou menções a crimes pelos quais os mencionados não tenham sido condenados em última instância de recurso.

3 - Ao comentar artigos e notícias, atenha-se ao assunto. Os comentários devem ter no máximo 500 caracteres. Se for preciso, poste a continuação.

4 -  É vedado o anonimato na manifestação da opinião. É permitido usar pseudônimos.

5 - Todos os comentários são moderados. Se o seu comentário atende as normas de civilidade aguarde sua liberação. Não é necessário postar mais de uma vez.

Importante: Especialmente na área criminal, comentários contendo ameaças, incitação à violência, preconceito racial e de gênero, além de homofobia, passarão a integrar lista de observação que poderá ser cedida às autoridades policiais e judiciárias quando necessário.

8 Comentário(s)

  • beline | 01/03/2012 | 13:27
    passou o tempo que a OAB era uma sec especial do governo estadual onde tudo podia acontecer .
  • ELIAS MENDES CARVALHO | 18/02/2012 | 11:20
    Concordo e louvo o sábio comentario efetivado pelo laureado Professor e Advogado PEDRO D. BIAZZOTTO. Todavia, infelizmente, aqui no Tocantins, "alguem"(estou falando dos milagres, todos conhecem o "Santo") cultiva o hábito desgraçado de se achar com o direito de enfiar o "bico" em tudo. Tais como: Indicação de Desembargador, Conselheiro do TCE, eleições na OAB, FIETO, AL, etc. Se deixar, essa "pessoinha", quer indicar até o Bispo da Capital. O nome do "SANTO", todos sabem.
  • Pedro D. Biazotto | 18/02/2012 | 09:08
    Penso que o melhor modo para a composição da Lista seja o feito pelo Conselho competente, principalmente para se evitar indevidas ingerências externas e abuso de poder político e econômico. Ressalto, entretanto, que considero altamente saudável a discussão que se instalou. Preocupante seria se todos os Conselheiros Seccionais seguissem cegamente uma posição sugerida ou imposta por alguém. A discussão e a divergência de idéias são próprias da democracia,mormente da advocacia.
  • Pedro D. Biazotto | 18/02/2012 | 09:04
    É preciso espancar a errônea impressão de que haveria, no Conselho Seccional da OAB-TO, um grupo que quer a legalidade contra outro que quer ilegalidade ou um grupo que é democrático contra outro que é ditatorial. O Provimento 102/04 do Conselho Federal da OAB(com as alterações de redação introduzidas pelos Provimentos nº 139/2010 e nº 141/2010)prevê a formação da lista de advogados a ser indicada ao Tribunal pelo Conselho competente e possibilita a consulta aos advogados.
  • divino josé ribeiro | 16/02/2012 | 23:33
    Cara Roberta, a tempos não faço qualquer comentário no seu blog, mas no presente caso e tema, face sermos Conselheiros da Ordem, e termos votado no bloco dos 17, me vejo no dever de esclarecer que não existe tudo isso que alardem "os aproveitadores" por aí não, até porque, somos e continuamos com orgulho no grupo do Presidente Ercílio que, mudou a olhos vistos a Ordem no nosso Estado. Portanto, concordo com o ilustre Dr. Célio Henrique, pugnando pela mantença das regras já existentes na OAB.
  • TOMAZ DE AQUINO | 15/02/2012 | 14:03
    Revela a história que, nos primórdios, a defesa dos necessitados era exercida por mero espírito de solidariedade, sem outra compensação que não fosse a satisfação de ajudar os fracos e servir a justiça. Pode-se, assim afirmar, que a advocacia nasceu da necessidade moral de defender os fracos e justos e foi exercida, inicialmente, por homens livres e bons que, desprezando a vil pecúnia, apenas se norteavam pelo generoso espírito de servir a verdade, o direito e a justiça, os três grandes pilares em que ainda hoje, assenta a dignidade da profissão de advogado.
  • LUCAS GUARAÍ | 14/02/2012 | 20:17
    Como o regime é democrático, qualquer advogado que preencher os requisitos poderá fazer parte da lista sextupla. Apresento para compor a lista, o Dr. Lucas Martins Pereira. Advogado militante na Comarca de Guaraí, onde tem pautado sua profissao na busca do conhecimento jurídico, na humildade e na ética.
  • Celio Henrique | 14/02/2012 | 18:45
    Um dos pilares democráticos é a defesa intransigente da legalidade. O Conselho da OAB/TO agiu conforme os ditames do Estatuto da Ordem, e de acordo com os Provimentos do Conselho Federal. Mudar a regra às vésperas da escolha do advogado que comporá o TJ/TO, nos moldes da Resolução rejeitada, geraria insegurança jurídica, e poderia possibilitar a contaminação político-partidária e econômica do processo.

Outras opiniões

  • Coperfrigu
  • Nacim
  • Band
  • Twitter
  • sudeste hoje
© Copyright 2012 - ROBERTATUM.COM.BR. (63) 3224-8117 - contato@robertatum.com.br
Desenvolvido por ConsulteWare e Rogério Carneiro