O advogado Deocleciano Ferreira Mota Júnior, que atuava em Palmas há cerca de 20 anos, foi excluído da Ordem dos Advogados do Brasil e não poderá mais exercer a profissão. A notificação de sua exclusão foi recebida na tarde desta quinta-feira, 02, pela OAB/TO.
O advogado, que estava registrado na Ordem com carteira de número 830, foi excluído depois de ser condenado em quatro processos disciplinares distintos, entre 2003 e 2008, na OAB-TO, que já haviam resultado em 330 dias de afastamento. Pesam contra ele acusações por incursão nos artigos 34, XX, XXI, XXV e 37 e §§ do Estatuto da Ordem. De acordo com o vice-presidente da OAB/TO, Epitácio Brandão, o advogado teria cometido o locupletamento.
“Ele ganhava as causas dos clientes, mas não repassava o dinheiro. Ele também é o campeão de processos disciplinares. Já foi denunciado mais de vinte vezes. Além disso, ele se recusava a prestar contas aos clientes e, por isso, o Conselho da OAB Tocantins decidiu por unanimidade que ele devia ser suspenso e pediu a exclusão dele do quadro da Ordem, pedido que foi analisado pelo Conselho Federal e deferido”, explicou.
Segundo o voto do relator, o conselheiro federal Marcus Vinícius Cordeiro, a alegação central apresentada pelo advogado foi de que ele sofria perseguição por parte da OAB/TO. De acordo com o voto, a prova seria a existência de outros advogados igualmente condenados, sem que, no entanto, tenham sido representados da mesma forma. Mas para o relator, o argumento não pôde vingar. "Notadamente porque nenhum caso foi indicado como modelo da denúncia", afirmou o conselheiro federal. No voto, Marcus Vinícius Cordeiro ressaltou ainda que de concreto há as condenações, embasadas em conduta reprovável e continuada, "contra as quais o recorrente nada opõe."â¨â¨
O presidente da OAB/TO, Ercílio Bezerra, considerou a exclusão como fato lamentável. "Quando o advogado infringe o código de ética por reiteradas vezes não há outra alternativa", disse ele, ressaltando que na OAB não há "ativismo" quando há infração. "É aplicado todo rigor da lei", afirmou.â¨
Este foi o primeiro advogado excluído inscrito na OAB/TO. Caso Deocleciano Ferreira Mota não devolva a carteira da Ordem em 20 dias, será pedida a busca e apreensão do documento. O processo não cabe mais recurso e os clientes prejudicados devem ter o dinheiro de volta. “Ele terá que pagar forçosamente cada um daqueles que ele causou prejuízo”, explicou o vice-presidente, Epitácio Brandão. (Da assessoria)
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