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Sexta-feira, 16 de outubro de 2009, 18h21m
Estado

Contadores pedem apoio à Cassol para nova lei

A Classe Contábil do Tocantins esteve reunida na tarde desta sexta-feira com o Senador da República, Sadi Cassol, para entrega solene da nova Lei de Regência da Classe Contábil. O documento consiste na reformulação da antiga lei de regulamentação da profissão.
Patrícia Bernardon 

Um encontro na tarde desta sexta-feira, 16, reuniu no auditório da Pousada dos Girassóis, boa parte da classe dos profissionais de contabilidade do Estado, entre eles, contadores e técnicos em contabilidade. O motivo principal foi a entrega, ao senador da República Sadi Cassol, o documento para composição da nova Lei de regência da Classe Contábil, que já tramita na Casa Civil da Presidência da República. O objetivo é a reformulação do Decreto-Lei nº 9.295/46, antiga lei de regulamentação da profissão, criada no ano de 1946. A lei permanece sem modificações.

O senador Sadi Cassol, afirma se colocar como instrumento de trabalho para a aprovação da lei. Segundo ele, as categorias devem ter funções definidas com responsabilidades e direitos adquiridos. “Queremos participar do projeto, por isso me proponho a dedicar esforços em prol desta causa, que considero de extremo merecimento e importância.

O documento, com vinte e um itens, consiste na valorização da classe contábil de todo o país. No estado são cerca 2.700, mas no Brasil são mais de 400.000 profissionais, atuantes na área de contabilidade. O idealizador do evento, Dete Nunes é candidato a presidência do Conselho Regional de Contabilidade CRC- TO, mas garante que o beneficio é para todos “Contamos com o empenho do senador e tenho a certeza de que, com ele ao nosso lado, brigando pelos mesmos ideais, os resultados virão e todos poderão colher os frutos”.afirma.

Dentre os destaques mais importantes da nova lei, está o fim da dualidade de categorias na profissão com a extinção da denominação “técnico em contabilidade” registrado no CRC, que passará a ser denominado Contador provisionado e, somente após 5 anos da manutenção de registro, poderá exercer a plenitude das prerrogativas do Contador; A comprovação obrigatória de participação anual mínima em programa de educação profissional continuada, para manutenção do registro profissional e participação indispensável e essencial à administração econômico-financeira no país.

O contador Wanderson Rocha, se identifica com as demandas identificadas. “ Vejo como sinalização positiva, esta aproximação do Conselho Regional, com a classe contábil do Estado.

Confira o documento na integra.

1. A referida minuta que alcançará o status de “projeto de lei”, quando sancionada, revogará por inteiro o Decreto-Lei nº. 9.295/46.

2. O Técnico em contabilidade registrado no CRC na data da publicação da lei será provisionado, passando a ser denominado Contador. Dessa forma, será extinta a categoria de técnico em contabilidade e, todo profissional inscrito será chamado de Contador;

3. O Contador provisionado, antigo técnico em contabilidade, terá esta nomenclatura somente no seu cadastro junto ao CRC, e não poderá exercer as prerrogativas contábeis de apuração e avaliação patrimonial, de auditoria, de perícia, de docência universitária, de revisão contábil, de assistência aos conselhos fiscais das empresas, do exercício de fiscalização contábil, e de ser presidente do CRC. Esse controle sobre as atividades do Contador Provisionado será exercido pelo CRC.

4. Contudo, o contador provisionado, antigo técnico em contabilidade, poderá alcançar a totalidade das prerrogativas do contador desde que, tenha registro profissional ativo de no mínimo cinco anos, e seja aprovado em exame especifico a ser regulamentado pelo CFC;

5. O Contador provisionado também adquiri as prerrogativas total de contador ao concluir o Curso de Bacharel em Ciências Contábeis alterando a sua categoria no CRC;

6. Aos portadores de diploma de conclusão de curso Técnico em contabilidade, devidamente registrados na Secretaria de Educação ou que estejam matriculados até a data da publicação da lei, poderão requerer o registro no CRC até cinco anos contados a partir da publicação da nova Lei, como Contador provisionado;

7. Como requisito para a concessão da inscrição e do restabelecimento do registro profissional, o bacharel em ciências contábeis e os formados em curso médio devem realizar prova especifica para habilitação profissional (é o retorno do exame de suficiência) valorizando ainda mais a classe contábil.

8. As empresas e instituições públicas e privadas, bem como pessoas físicas que sejam usuárias de serviços que compõem as prerrogativas profissionais de contador, devem, obrigatoriamente, se certificar através de certidão, de que o contador a ser contratado esteja registrado e em situação regular perante o CRC e aptos a realizar as atribuições profissionais, sob pena de responsabilidade solidária por irregularidade que forem praticadas pelo contador irregular contratado.

9. Estabelecimento do Cadastro de Responsabilidade Técnica, nos moldes do que existe no CREA, mais conhecido com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). O contador que assumir responsabilidade técnica pelos serviços contábeis de pessoa jurídica ou física, ficará obrigado a proceder com o registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART perante o CRC;

10. Para manter o registro profissional no CRC, o contador deverá, anualmente, comprovar participação em programa de educação profissional continuada;

11. O CRC manterá a informação de cadastro de especialista da profissão contábil, a ser usada em consulta por pessoas jurídicas e físicas que buscarem informação de contador especialista em determinada área. Para ser inscrito neste cadastro o contador deve comprovar aprovação em exame de qualificação técnica especifica da área, cumprir anualmente com o programa de educação profissional continuada e ter exercido a especialização por no mínimo cinco anos consecutivos ou alternados devidamente comprovado. Exemplo: Auditor, Perito, Docente, Contador Publico.

12. As empresas de serviços contábeis em forma de Sociedade adquirem personalidade jurídica com o registro dos seus atos constitutivos no CRC, não realizando mais o registro na Junta Comercial ou Cartório de Documentos, nos mesmos moldes que ocorre com o advogado que registra o seu contrato social na OAB;

13. Estabelece de forma clara que é atribuição exclusiva dos contadores o exercício profissional de todas as atividades inerente à contabilidade, reconhecendo a contabilidade como ciência social e aplicada, que tem por objeto o patrimônio das entidades e por objetivos genéricos a apreensão, o registro, a exposição, a analise, a demonstração, a interpretação e a projeção das suas mutações.

14. Na nova lei estão tipificadas, nos mesmos moldes do código de processo civil, as infrações disciplinares e ao código de ética, bem como suas respectivas penalidades.

15. Está incluso na minuta da Lei, dispositivo que protege os profissionais da arbitrariedade dos órgãos fiscais, com inclusão no projeto do texto que diz que o domicilio profissional dos contadores “é inviolável”, salvo com autorização judicial, assim como ocorre com os advogados.

16. O contador, pelo caráter de seu trabalho, passa a ser indispensável e essencial à administração econômico-financeira no país, sendo inviolável por seus atos e manifestações quando do exercício de suas atividades profissionais e sua atividade é relevante e de interesse público, necessária ao bem comum.”

17. No texto legal existe a revisão de cooperação com as Instituições de Ensino Superior, na formulação de currículos e conteúdos programáticos de disciplina dos cursos de Ciências Contábeis.

18. Somente o contador com registro regular no CRC poderá militar na docência universitária ministrando aulas de disciplina contábeis independente do Curso, o controle será realizado conforme comentado nos itens 8 e 9.

19. O representante do Conselho Regional para compor o plenário do CFC será eleito pelo voto direto de todos os contadores aptos a votarem no CRC, modificando o atual modelo baseado na indicação.

20. O Contador provisionado participa na formação de chapa nas eleições para os Conselhos Regionais e Federal.

21. O mandato dos conselheiros será de quatro anos, renovando a sua composição de dois em dois anos em cinqüenta por cento de seus membros.

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9 Comentário(s)

  • ZILDA SOUZA | 17/10/2009 | 16:10
    Senador Sadi Cassol, como contadora atuante aqui em porto nacional quero pedir ao senhor que empenhe ao maximo neste pre-projeto, pois é tudo que nós contabilistas queremos, ou seja a nossa valorização tanto no setor publico quanto privado, pois somos de fundamental importançia no contexto socio-economico do país.Quero tambem agradecer ao contador dete nunes do tribunal de contas do estado por ter pego esta bandeira,isto sim é contabilistas valorizados, aqui em porto nacional estamos com a colega erminia que é da chapa 2 e todos vamos com a chapa 2 renovação por acreditar que suas propostas são melhores e que irão implantar uma nova gestão no nosso crc-to, pois a outra chapa é o continuismo que tá ai.E nós queremos uma renovação.
  • orlando carvalho | 17/10/2009 | 10:10
    Eu nem sabia desta nossa nova lei de regencia da profissão contabil.O crc do tocantins nunca nem divulgou isto para nós contabilistas, agente que fica aqui no interior (caseara-to)não participa bem das coisas do nosso conselho e eles sequer nos avisam dos eventos, como por ultimo a inauguração do novo predio, que só fiquei sabendo esse mes por um primeiro informativo crc-to que aqui chegou, falando das eleições do crc-to com a foto do novo predio do crc-to. Nós temos que ser mais valorizados e informados também no interior pelo crc-to.
  • JOAO ALVES | 17/10/2009 | 10:10
    É de fundamental importançia essas reuniões, acho que o nosso crc-to falhou muito na epoca das discussões com a nossa classe em não ter divulgado este debate com todos contabilistas do estado. Sou contador em colinas e nem fiquei sabendo deste assunto.Nobre senador Sadi, defenda esta bandeira de unhas e dentes, porque esta nossa nova lei da profissão tem que acompanhar também a inovação da classe contabil de acordo com o nosso novo codigo civil de 2002, que atribuiu varios beneficios aos contabilistas do pais, é só uma questão de adequação e valorização, pois já está em lei.Acredito que o senhor irá fazer um excelente trabalho e nos representará muito bem.As propostas apresentadas pelo idealizador do evento contador dete nunes devem ser as melhores possiveis para a nossa classe, pois o conheço e sei do seu interesse em fortalecer a nossa profissão.
  • Monica Araujo | 17/10/2009 | 10:10
    Senador Sadi Cassol, o senhor está de parabens em ter se colocado a disposição da classe contabil do nosso estado. Como contadora aqui em araguaina, na epoca das discussões, o nosso crc-to sequer nos convidou para participar de qualquer reunião para discutir em audiencias públicas que ocorreram nos 27 estados do pais, acho que eles só reuniram o grupinho fechado deles ai em palmas.Mas já que o momento agora já é de apresentar emendas ao novo texto, sei que o senhor pode apresentar ainda várias e tenho certeza que serão aprovadas, pois o senhor é do mesmo partido do lula, ficando mais fácil, sei que as emendas solicitadas pelo contador dete nunes nesta reunião devem ser boas, pois ele esteve aqui em araguaina em reunião conosco no itpac pela sua chapa 2 para o crc-to e comentou sobre este assunto dizendo que apresentaria um bom pré-projeto para a nossa classe e todos os contadores presentes na reunião gostaram das suas propostas, que ambas eram para valorizar a classe contabil.Aqui em araguaina estamos acompanhando de agora pra frente este trabalho do senhor Senador Sadi cassol, Abraços.
  • MARCOS DIONE | 17/10/2009 | 09:10
    Vejo que é de fundamental importançia esta nova lei dos contadores. Como contador, vejo que o senador sadi casol, é realmente o politico da bancada federal com mais preparado para nos representar, pois sei que ele é um empresário bem sucedido na nossa capital, e sabe muito bem a importançia do bom contador para o empresariado e também por ser do pt do nosso presidente lula. Parabens senador sadi casol, pelo grande trabalho que o senhor vem realizando no senado federal, acredito muito que o senhor irá apresentar boas propostas para os contadores, pois somos uma das maiores classes de profissionais do pais, somos mais de 410.000(quatrocentos e dez mil) no país e mais de 2.500(dois mil e quinhentos) no TO, pegue esta bandeira que ela é muito importante para o senhor e para nós.Parabens também ao contador dete nunes por estar fazendo este trabalho para a nossa classe.
  • Wisley Oliveira de Sousa | 17/10/2009 | 00:10
    A classe contábil deve agir assim e assim deve ser a política do contador, meu presidente Dete Nunes. Não podemos ficar esperando mais. Basta os quase 60 anos submetido a uma legislação ultrapassada (DL nº 9295/46). Você fez certo - fora morbidez contábil!!! Com essa ação que tem carater de uma verdadeira "política contábil" a Chapa 2, fez valer seu lema: contabilistas, novas ações, novas conquistas. Quanto ao Senador Sadi Cassol a cada apresentação pública fico impressionado com seu desempenho, preparação e disponibilidade para as questões que interessa os tocantinenses.
  • DEUSDEDIT NUNES P. SOBRINHO (DETE NUNES) | 16/10/2009 | 19:10
    Gostaria de parabenizar ao site da jornalista Roberta Tum por ter realizado a cobertura de mais este grande evento da classe contábil do estado, parabenizar também ao senador sadi cassol por ter atendido ao nosso pedido e de ter se prontificado a acompanhar no congresso nacional toda a tramitação desta nossa nova lei de regencia da profissão contábil, que é de fundamental importançia para nós profissionais da contabilidade do Tocantins e do Brasil.Confio em vossa Excelencia senador SADI CASOL, pois sei da sua competencia, sinceridade, seriedade e transparencia com que trata a coisa pública. Tenho certeza que nós contadores do estado do tocantins estamos muito bem representados por V.Exª.Estou a disposição de V. Exª. no que for preciso para qualquer informação sobre a classe contabil e muito obrigado pelo apoio. Abraços do seu amigo CONTADOR DETE NUNES-CRC-TO 292-CHAPA 2 RENOVAÇÃO-CONTABILISTAS, NOVAS AÇÕES, NOVAS CONQUISTAS!
  • Marcos Aurelio | 16/10/2009 | 19:10
    Parabens contador dete nunes e senador sadi casol, é disto que a nossa classe contabil do estado está precisando, de realmente pessoas que interessam pelas causas da classe. Acredito que o senador sadi cassol é o politico ideal para nós defender nesta luta que não será facil em brasilia. Continue assim senador nos prestigiando que o senhor terá a nossa futura recompensa. Esta nossa nova lei é o anseio da nossa profissão. Irei acompanhar o trabalho do senhor passo a passo. abraços.
  • Raimundo aguiar | 16/10/2009 | 19:10
    Isto é muito importante para a nossa profissão que anda muito esquecida. Parabens aos idealizadores deste evento, em especial ao contador dete nunes, que ultimamente vem revolucionando a classe contabil do estado. Parabens senador sadi cassol por ter pegado esta causa tão importante para a nossa classe. parabens contador dete nunes, continue assim que sem duvidas será o nosso futuro presidente do crc-to.

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