Entrei no Palácio da Justiça esta semana para participar de uma audiência num caso relativamente simples. Tudo no Fórum de Palmas inspira a seriedade, a solenidade e o rito da justiça. Sempre me impressionam estes “outros mundos”, paralelos à correria da vida “real”, onde vivem pessoas respeitáveis, encarregadas de julgar o certo e o errado, a lei e o que está fora da lei, quanto vale uma vida tirada, um dano causado, uma disputa de bens entre quem viveu junto toda uma vida e depois decide recomeçar de outra forma, com outra pessoa.
A Justiça, este conceito intangível que evoca equilíbrio, sempre me impressionou. Ficava pensando como estas pessoas conseguem se distanciar deste “mundo real”, onde tudo nos afeta e nos toca, para o bem e para o mal, para distantes e alheias fazer julgamento de atos e fatos, sem se deixar levar por nenhuma sorte de interferência externa ou motivação pessoal.
Pois bem. Ainda acredito na justiça dos homens, embora feita por homens e mulheres falíveis. Mas entro neste assunto hoje, depois de ver ontem o alcance da representação protocolada pelo deputado Sargento Aragão (PPS) contra o que considera uma conduta ilegal, ou pelo menos anti-ética de magistrados tocantinenses, em terem parentes em primeiro grau nomeados em cargos de confiança do Executivo. Cargos em comissão. Nada de concurso público.
Da tribuna, o deputado levantou suspeição sobre estes magistrados - e vários veículos repercutiram – classificando este vínculo como algo com potencial de interferir nas suas decisões envolvendo interesses do Executivo.
A representação foi recebida, e os desembargadores agora prestarão informações ao CNJ sobre a natureza do vínculo e tudo mais que for necessário para que a Corregedoria forme juízo sobre o assunto.
O fato é que a suspeição em si, já não é nada agradável. Fica a questão: como devem viver as pessoas encarregadas de julgar as outras? A que limitações seus parentes e aderentes devem estar restritos.
No caso da Operação Maet, em que o processo de investigação foi convertido em ação penal, não só os desembargadores afastados, mas em alguns casos, seus cônjuges responderão pelas supostas práticas ilícitas.
Tudo isto, sem dúvida abala a crença do tocantinense na sua justiça.
STJ retorna desembargador após 7 anos afastado
Um contraponto interessante nesta onda de afastamentos de desembargadores para investigar suspeitas, foi o retorno ao trabalho - por decisão do STJ, do desembargador Antonio Ivan Athié, do TRF da 2ª Região, que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.
Há sete anos Athié estava afastado e neste período respondeu a duas ações penais, a primeira delas movida por uma parte inconformada com decisão proferida por ele. A revogação do afastamento devolveu o desembargador ao trabalho, uma vez que neste tempo todo “não foi possível encontrar provas de ilícitos cometidos por ele”.
Dá o que pensar. Sete anos depois, o que terá sobrado da vida e da reputação deste desembargador, que, legalmente foi declarado inocente das acusações feitas contra ele?
No meio de tanta lama que paira sobre o TJ do Tocantins desde que em dezembro passado “a casa caiu”, para vários de seus membros acusados de terem comercializado sentenças, é de se esperar uma apuração o mais célere possível.
A crença numa justiça igual para todos, depende de sabermos que não estamos sujeitos a quem pagar mais por uma sentença favorável. Ou por outro lado, não estamos sujeitos a decisões motivadas por vínculos empregatícios e benesses do poder concedida a familiares de quem tem que julgar com os olhos no interesse coletivo, e não no particular.
É fundamental para uma sociedade que quer avançar pacificamente, o fortalecimento de suas instituições acima das diferenças partidárias e de gosto ou desgosto pessoal. Especialmente do Judiciário.
Prezados internautas, SEJAM BEM VINDOS ao novo espaço para comentários
Nosso sistema mudou, mas algumas regras permanecem para que este espaço promova o debate com qualidade. Vejam quais são:
1 - O comentarista deve se cadastrar para comentar, validando seu email
2 - São duas as restrições que podem motivar bloqueir: uso de palavras de baixo calão e acusações ou menções a crimes pelos quais os mencionados não tenham sido condenados em última instância de recurso.
3 - Ao comentar artigos e notícias, atenha-se ao assunto. Os comentários devem ter no máximo 500 caracteres. Se for preciso, poste a continuação.
4 - É vedado o anonimato na manifestação da opinião. É permitido usar pseudônimos.
5 - Todos os comentários são moderados. Se o seu comentário atende as normas de civilidade aguarde sua liberação. Não é necessário postar mais de uma vez.
Importante: Especialmente na área criminal, comentários contendo ameaças, incitação à violência, preconceito racial e de gênero, além de homofobia, passarão a integrar lista de observação que poderá ser cedida às autoridades policiais e judiciárias quando necessário.




Não me baseando pelo burburinho das massas, mas por experiência, já que sempre foi um dito que me impressionou pela margem de acerto: "onde há fumaça há fogo". Livre pensar é só pensar. Finalizando lhe parabenizo por ter publicado o comentário, assim como espero que publique também esse. Alguns não foram. Aliás, deveria haver uma regra no Portal: internauta ser responsabilizado integralmente por opinião emitida.
Prezada Roberta,
em meu post em momento algum aparece a palavra "condenação" que me imputaste, e de maneira alguma, sobre os magistrados, os estou julgando previamente. Há de convir comigo que quando se afasta figura pública para investigação, o dano á imagem desse e a credibilidade na instituição que representa, já estão de antemão afetadas. Riscos de uma investigação, a que todos, figuras públicas ou não, estão sujeitos. Continuassem atuando poderiam atrapalhá-la substancialmente. Ainda mais que, veja bem: podem até serem inocentes, porém, pelo que já vimos de fatos, infelizmente para os mesmos, cest fini.
Caro José Delves,
Publico e respondo seu comentário em respeito à sua assiduidade e frequência neste portal.
Vc se engana, não estou "rodeando" o assunto do afastamento dos desembargadores, estou abordando de frente, de lado, em todos os aspectos. O da culpa e o da inocência.
Por enquanto, não só a desembargadora Willamara é inocente. Os quatro são inocentes. Culpados, só depois de devidamente julgados e as provas apresentadas. Independente de suas condenações no entanto, o dano já foi causado em duas vias: a da credibilidade do povo tocantinense no seu judiciário por um lado, e a mancha da culpa na vida dos quatro, que ainda não foram julgados.
Qual é o desplante em informar que um desembargador afastado por sete longos anos era, e até aqui permanece, inocente das acusações que lhe foram imputadas? Imprensa não se faz dando vazão apenas ao burburinho das massas, meu caro, especialmente num espaço de opinião. Aqui, me proponho a pensar e fazer pensar.
Quanto aos fatos, a área de notícias deste portal já vem abordando provas testemunhais e indícios que a PF levanta contra os quatro. Mas nosso papel se resume a isto: publicar, analisar. Julgar é com os homens e mulheres da toga preta.
Obrigada!





