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Quinta-feira, 14 de outubro de 2010, 16h22m

Candidatos são multados por propaganda eleitoral irregular

Os candidatos que fizeram propaganda irregular no período eleitoral foram multados pelo TRE. De acordo com as informações, as multas foram geradas pelas representações por propaganda eleitoral irregular da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Entre os políticos condenados a pagar multa estão os dois candidatos que concorreram ao governo do Estado e os quatro que concorreram ao Senado Federal. No total, o valor das multas é de R$103.128,00.
Da Redação 

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins encaminhou 23 representações por propaganda eleitoral irregular no período de campanha de candidatos nesse ano. Dessas, onze foram julgadas procedentes e acarretaram multas e sanções a candidatos e coligações. Entre as irregularidades apontadas pela PRE/TO, estão pinturas em muros, uso de banners e placas com efeito de outdoor, propaganda em muro de imóvel público e exposição de bens públicos com objetivo de promoção pessoal de candidato.

As representações propiciaram a aplicação de multa pelo Tribunal Regional Eleitoral para 15 candidatos e 4 coligações. Os valores individuais das multas variam de R$ 2.000,00 a R$ 12.000,00. O maior valor de multa aplicado em consequência de uma única representação da PRE/TO foi de R$ 21.282,00. O valor total das multas é de R$ 103.128,00.

Propaganda em imóvel

A maior parte das representações apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral é em relação ao tamanho das peças publicitárias visuais usadas pelos candidatos em lugares de grande movimentação de pedestres e carros nas cidades. A lei permite que candidatos usem de placas, banners, impressos e até pinturas em imóveis particulares com dimensões de ate 4m² e proíbe o uso de outdoors em campanha eleitoral.

Mesmo que de candidatos diferentes, se as peças forem colocadas lado a lado não devem ultrapassar essa medida, pois isso caracteriza efeito visual de outdoor, o que é proibido. Os candidatos representados pelo MPE foram flagrados praticando esse tipo de propaganda em seus comitês, residências, veículos e em muros de terceiros. O valor das multas aplicadas nesses casos foi o mínimo previsto pela legislação, de R$ 5320,50 para cada candidato ou coligação beneficiada com a propaganda. Somadas as multas originárias desses casos o valor chega a R$21.282,00.

Os dois candidatos ao governo do Estado, os quatro candidatos a senador e as duas coligações destes foram ainda condenados a pagar multa no valor de R$ 5.320,50 cada um por uso de outdoors na campanha eleitoral deste ano. Essas multas devem ser pagas por cada local em que a propaganda foi veiculada. Ao todo, estes candidatos foram obrigados a pagar R$ 63.846,00 em consequência das representações da PRE/TO.

É vedada propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos. O muro do prédio da Justiça Federal em Araguaína foi pintado com propaganda eleitoral e o TRE/TO condenou sete candidatos e três coligações a pagarem multa no valor de R$ 1.200,00, totalizando assim R$ 12.000,00.

Uso de bens públicos

O candidato a governador Carlos Gaguim ainda foi condenado a pagamento de multa por exposição de bens públicos a fim de promover imagem pessoal utilizando aquisições do Governo do Estado. A representação se refere à exposição de tratores em área verde e de motocicletas na Praça dos Girações em Palmas que continham faixas com mensagens que procuravam associar a aquisição dos bens ao então governador. O TRE/TO aprovou aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50.

Revistas e jornais

A Procuradoria Regional Eleitoral ainda encaminhou representações em face de candidatos e meios de comunicação impressa que praticaram irregularidades ao veicularem propaganda eleitora contendo nome, foto e número de candidatos sem contar de maneira visível o valor pago pela inserção. Três candidatos a exercerem cargos na Assembleia Legislativa do Tocantins, um jornal e uma revista tiveram que pagar multas no valor de R$ 1.000,00 cada por praticarem a irregularidade. Somadas as multas aplicadas neste tipo de irregularidade, o valor é de R$ 6.000,00.(Com informações da Assessoria da PRE)

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