A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins encaminhou 23 representações por propaganda eleitoral irregular no período de campanha de candidatos nesse ano. Dessas, onze foram julgadas procedentes e acarretaram multas e sanções a candidatos e coligações. Entre as irregularidades apontadas pela PRE/TO, estão pinturas em muros, uso de banners e placas com efeito de outdoor, propaganda em muro de imóvel público e exposição de bens públicos com objetivo de promoção pessoal de candidato.
As representações propiciaram a aplicação de multa pelo Tribunal Regional Eleitoral para 15 candidatos e 4 coligações. Os valores individuais das multas variam de R$ 2.000,00 a R$ 12.000,00. O maior valor de multa aplicado em consequência de uma única representação da PRE/TO foi de R$ 21.282,00. O valor total das multas é de R$ 103.128,00.
Propaganda em imóvel
A maior parte das representações apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral é em relação ao tamanho das peças publicitárias visuais usadas pelos candidatos em lugares de grande movimentação de pedestres e carros nas cidades. A lei permite que candidatos usem de placas, banners, impressos e até pinturas em imóveis particulares com dimensões de ate 4m² e proíbe o uso de outdoors em campanha eleitoral.
Mesmo que de candidatos diferentes, se as peças forem colocadas lado a lado não devem ultrapassar essa medida, pois isso caracteriza efeito visual de outdoor, o que é proibido. Os candidatos representados pelo MPE foram flagrados praticando esse tipo de propaganda em seus comitês, residências, veículos e em muros de terceiros. O valor das multas aplicadas nesses casos foi o mínimo previsto pela legislação, de R$ 5320,50 para cada candidato ou coligação beneficiada com a propaganda. Somadas as multas originárias desses casos o valor chega a R$21.282,00.
Os dois candidatos ao governo do Estado, os quatro candidatos a senador e as duas coligações destes foram ainda condenados a pagar multa no valor de R$ 5.320,50 cada um por uso de outdoors na campanha eleitoral deste ano. Essas multas devem ser pagas por cada local em que a propaganda foi veiculada. Ao todo, estes candidatos foram obrigados a pagar R$ 63.846,00 em consequência das representações da PRE/TO.
É vedada propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos. O muro do prédio da Justiça Federal em Araguaína foi pintado com propaganda eleitoral e o TRE/TO condenou sete candidatos e três coligações a pagarem multa no valor de R$ 1.200,00, totalizando assim R$ 12.000,00.
Uso de bens públicos
O candidato a governador Carlos Gaguim ainda foi condenado a pagamento de multa por exposição de bens públicos a fim de promover imagem pessoal utilizando aquisições do Governo do Estado. A representação se refere à exposição de tratores em área verde e de motocicletas na Praça dos Girações em Palmas que continham faixas com mensagens que procuravam associar a aquisição dos bens ao então governador. O TRE/TO aprovou aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50.
Revistas e jornais
A Procuradoria Regional Eleitoral ainda encaminhou representações em face de candidatos e meios de comunicação impressa que praticaram irregularidades ao veicularem propaganda eleitora contendo nome, foto e número de candidatos sem contar de maneira visível o valor pago pela inserção. Três candidatos a exercerem cargos na Assembleia Legislativa do Tocantins, um jornal e uma revista tiveram que pagar multas no valor de R$ 1.000,00 cada por praticarem a irregularidade. Somadas as multas aplicadas neste tipo de irregularidade, o valor é de R$ 6.000,00.(Com informações da Assessoria da PRE)
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